A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas de Araguaína (Nuamac), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), garantiu o cumprimento de lei que prevê a realização de laqueadura tubária durante partos normais realizados no Hospital e Maternidade Dom Orione (HMDO), unidade de saúde em Araguaína contratualizada pelo Governo do Estado do Tocantins para ofertar assistência às gestantes e parturientes na região norte do Estado.
A partir do próximo mês de julho deverá ser disponibilizado o serviço de laqueadura tubária durante a mesma internação do parto normal no HMDO, com a formalização de termo aditivo contratual com o Governo do Tocantins, que também se comprometeu até o final de julho a emitir uma nota técnica, pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) - uma instância colegiada de decisão do SUS Estadual - para estabelecer os fluxos integrados do serviço.
O acordo foi realizado no dia 29 de maio último em audiência conciliação de Ação Civil Pública protocolada em março último, após negativa dos órgãos responsáveis nas tratativas, que verificou a ausência do serviço de cirurgia de esterilização durante o parto normal no hospital mencionado, em desconformidade com a Lei nº 9.263/1996 - do Planejamento Familiar, alterada pela Lei nº 14.443/2022.
Segundo o coordenador em substituição do Nuamac Araguaína, Pablo Chaer, a atuação extrajudicial teve início em meados de abril de 2023, evidenciando que o serviço estaria disponível apenas para as mulheres que decidissem pela esterilização durante o parto cesáreo. “A ACP resultou na incorporação de procedimento médico para realizar a laqueadura durante o parto normal, não justificando a realização de uma cesariana apenas para este fim, o que evita a necessidade de uma nova internação hospitalar para fazer uma cirurgia e reduz riscos associados à aplicação de anestesia”, validou.
Legislação
A Lei nº 14.443/2022 passou a vigorar em março de 2023 e permite maior autonomia reprodutiva para a mulher, que incluem a escolha pela laqueadura tubária e o momento para sua realização, respeitando o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto, não sendo mais requisito ter histórico de cesarianas sucessivas anteriores.