Após quase uma década de disputa judicial, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve uma importante vitória em favor de uma comunidade caiçara do bairro rural Barra Grande, em Paraty, na Costa Verde do estado. Em uma decisão recente, a Justiça julgou improcedente o pedido de reintegração de posse movido pela empresa Industrial Agrícola Fazenda Barra Grande S.A., e reconheceu a posse legítima, pacífica e contínua da área para os moradores, que viviam ali há décadas
— A sentença de improcedência, após quase dez anos de litígio, garante a segurança jurídica da posse dos moradores de um bairro já consolidado, com estrutura urbana e serviços públicos essenciais. Mais do que encerrar o processo, a decisão assegura coletivamente o direito à moradia digna e contribui para a pacificação social, ao evitar novos conflitos e reduzir a insegurança vivida por essas famílias — pontuou a Defensora Juliana Riscado.
A ação, ajuizada em 2016 pela empresa, alegava que os moradores teriam ocupado irregularmente a região nos meses anteriores ao processo. No entanto, com o trabalho articulado da Defensoria Pública, tanto por meio da atuação individual quanto do Núcleo de Tutela Coletiva, foi possível comprovar que a comunidade já habitava o local há muito tempo, desenvolvendo atividades produtivas e se organizando socialmente.
A Defensora Pública Renata Jardim da Cunha Rieger, titular da comarca de Paraty, explicou a ação:
— A prova reunida foi robusta, com fotos, documentos históricos, contas de energia elétrica e até um documentário mostrando o vínculo das famílias com a terra. Essas pessoas foram indevidamente chamadas de invasoras, mas a verdade é que são trabalhadores que há gerações vivem ali, construindo sua história — pontua a Defensora Renata Jardim.
Ao longo do processo, diversas defensoras e defensores públicos contribuíram com manifestações técnicas, reuniões com a comunidade e articulação jurídica. A defensora Juliana Riscado, atual responsável pela tutela coletiva na região, teve trecho de sua manifestação citado na sentença judicial. Nela, o juiz reconheceu que, no mínimo desde os anos 1980, havia registros do exercício da posse por parte dos moradores, conferindo ao local a devida função social.
Outro marco importante foi a revogação de decisões anteriores que impediam os moradores de realizar obras em suas casas. Em um dos episódios mais simbólicos, uma senhora que teve a residência destruída por um incêndio precisou de autorização judicial para reconstruí-la. Com a decisão final favorável, foi deferida a manutenção da posse e fixada multa de R$10 mil em caso de descumprimento da sentença por parte da empresa autora da ação.
— A construção dessa vitória foi coletiva. Reunimos moradores, advogados particulares, associação local e representantes da Defensoria em encontros constantes. A presença ativa da comunidade foi essencial. Esse caso mostra que, quando os órgãos de justiça escutam as vozes dos territórios tradicionais, a verdade encontra espaço para prevalecer — pontua Renata Jardim da Cunha Rieger.