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04/06/2025

PR: Defensoria já atendeu 650 paranaenses sobre descontos indevidos no INSS

Fonte: ASCOM/DPE-PR
Estado: PR
O Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) já atendeu, até esta terça-feira (3), 650 pessoas por meio do canal de orientação para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde o último dia 15, a instituição oferece o serviço exclusivo para pessoas que precisam da restituição dos descontos associativos indevidos no benefício. Em paralelo a esse trabalho, a DPE-PR também integra um esforço nacional para atendimento aos beneficiários e beneficiárias em compromisso iniciado a partir de um encontro com a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das demais Defensorias Públicas brasileiras.
 
Segundo o defensor público e coordenador do NUDECON, Ricardo Menezes da Silva, as principais orientações fornecidas por meio do canal dizem respeito às formas de identificar se houve desconto associativo indevido e como solicitar a restituição. A DPE-PR também auxiliou a população com documentos necessários, quais medidas adotar caso haja contrariedade entre os envolvidos e prazos estabelecidos pelo Governo Federal. O NUDECON disponibilizou um FAQ completo sobre o assunto, clique aqui e confira.
 
“A Defensoria Pública continuará acompanhando e prestando toda a assistência necessária aos consumidores que foram lesados por essas práticas”, destacou Silva. Nesta semana, as agências dos Correios passaram a atender presencialmente aposentados e pensionistas para tratar dos descontos. 
 
Para entrar em contato com o NUDECON, utilize o número: (41) 99232-2977.
 
Trabalho nacional
 
O objetivo do encontro com a AGU e outras Defensorias Públicas foi discutir e traçar um plano de ação para auxiliar os aposentados e pensionistas. Estiveram presentes no encontro o defensor público-geral do Paraná, Matheus Munhoz, e a subdefensora pública-geral, Lívia Brodbeck.
 
A atuação das Defensorias será essencial quando houver alegação, por parte da entidade que realizou o desconto, de que o segurado ou aposentado autorizou a cobrança. Nesses casos, será aberto prazo para contraditório, e as defensorias estaduais prestarão assistência jurídica gratuita na defesa desses segurados. Como esses casos envolvem análise de provas e relação de consumo, a competência é das defensorias estaduais.
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