A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), obteve, na última quarta-feira (28), uma decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que solicitou o fim da exigência de laudo técnico para ressarcimentos relativos a dano elétrico, ou seja, quando o consumidor tem bens danificados por instabilidades no serviço de fornecimento de energia elétrica.
A liminar determina que a distribuidora Equatorial Energia não exija mais laudo técnico durante a análise preliminar, ou seja nos casos em que o consumidor ainda não providenciou o reparo por sua conta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 a cada consumidor prejudicado. Além disso, estabelece que a empresa publique a decisão de caráter favorável à Defensoria em, pelo menos, duas emissoras de televisão e duas emissoras de rádio locais, além de dois sites de notícias.
A ACP foi fundamentada no artigo 602 da Resolução nº 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do serviço no país. Ele isenta o consumidor da exigência de documentação técnica em casos de reclamação por dano elétrico, que é o nome dado quando o consumidor tem prejuízos em equipamentos devido a perturbações na rede elétrica.
O defensor público Cássio Bitar, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), informa que as demandas relacionadas a dano elétrico são recorrentes no estado, principalmente pela oscilação severa nos níveis de tensão da rede e constantes interrupções nos serviços prestados. “Durante os atendimentos do Núcleo, observamos que a empresa estaria atuando em desconformidade à regulação setorial mesmo em casos onde o consumidor não havia providenciado o reparo do bem danificado. Nestes casos, a Aneel estabelece um procedimento simplificado para que os consumidores peçam ressarcimento sobre seus prejuízos”, complementa o defensor.
Ainda segundo ele, a decisão obtida pela Defensoria beneficia, especialmente, consumidores de baixa renda, que não tem recursos para submeter o bem a análise de técnico que produza o laudo . “Essa decisão é importante porque além de garantir a observância da regulação setorial , protege os consumidores mais vulneráveis, aqueles que não têm condição de produzir laudos para obter ressarcimento em casos de dano elétrico”, destaca o defensor. Apenas em 2024, mais de 7.000 reclamações por danos elétricos foram registradas contra a Equatorial Pará.
Para chegar até a decisão publicada nesta semana, a Defensoria instaurou primeiramente um processo de tutela coletiva, que notificou a empresa para que a exigência do laudo técnico fosse abolida. Após a negativa da operadora, a instituição recorreu ao Tribunal de Justiça por meio da ACP, quando obteve decisão favorável.
Serviço
O Núcleo de Defesa do Consumidor fica localizado na travessa 1º de Março, nº 766, bairro Campina, em Belém. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número de WhatsApp do "Conexão Defensoria" (91) 3201-2727. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.