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04/06/2025

GO: No STJ, Defensoria Pública consegue revogação de prisão ilegal de homem em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPE-GO
Estado: GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revogação da prisão preventiva de um homem em situação de rua que estava preso desde fevereiro de 2023, em Goiânia. A decisão, no julgamento de um habeas corpus (HC), reconheceu a ilegalidade da prisão decretada de ofício, ou seja, por iniciativa própria do magistrado, sem pedido formal do Ministério Público, o que contraria garantias estabelecidas na Lei Anticrime, em vigor desde 2019. O HC teve seu trânsito em julgado no último dia 23 de maio.
 
Entenda o caso
 
O homem foi preso em 27 de fevereiro de 2023 e, no dia seguinte, passou por audiência de custódia, ocasião em teve a prisão preventiva decretada. Em setembro, após ser julgado pelo Tribunal do Júri, a prisão foi mantida. No entanto, junto a um pedido da Defensoria Pública de revogação da prisão, o Ministério Público também manifestou pela adoção de medidas cautelares, por entender que a prisão não era necessária. Apesar disso, o juiz optou por manter a prisão, mesmo sem pedido formal.
 
Diante do contexto, a DPE-GO impetrou um HC com pedido liminar, este negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Por isso, em 05 de dezembro de 2023, a 3ª Defensoria Pública de Segunda Instância recorreu ao STJ, argumentando que a manutenção da prisão era desproporcional, além de violar os princípios da presunção de inocência e da razoável duração do processo.
 
De acordo com o defensor público Samir Leão Vieira, responsável pelo pedido, “antes de decretar a prisão apenas com base na notícia da suposta prática do crime, o juiz deveria impor medida cautelar menos gravosa e, caso não se mostre adequada à espécie, só então decretar a prisão preventiva”.
 
O defensor público ainda mencionou a Lei n° 13.964/2019 (Lei Anticrime), que determina que juízes não podem decretar prisão preventiva por conta própria, mesmo que entendam necessária uma medida mais rigorosa do que a sugerida pelo Ministério Público, respeitando o sistema acusatório previsto na Constituição Federal.
 
Decisão
 
No STJ, o caso foi inicialmente analisado pela ministra relatora, que negou a liminar. No entanto, a Defensoria Pública Especializada de Instância Superior apresentou um pedido de reconsideração da decisão, pelo defensor público Marco Tadeu Paiva Silva. No documento, foram destacados julgamentos semelhantes do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Em novo julgamento, realizado em março de 2025, o acórdão entre os ministros da 5ª turma do STJ decidiu por conceder a ordem para revogação da prisão preventiva, permitindo que o assistido responda ao processo em liberdade.
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