A família de um adolescente de 15 anos, atleta de base da Desportiva Ferroviária, procurou a Defensoria Pública do Espírito Santo para é garantir vaga no turno matutino da escola pública estadual onde o jovem está matriculado. O adolescente foi alocado no turno vespertino, o que inviabiliza sua participação nas atividades esportivas.
Com isso, a Defensoria Pública, por meio do defensor público, Carlos Eduardo Rios do Amaral, ajuizou ação com pedido liminar para alterar o turno da matrícula, fundamentando na necessidade de compatibilização entre o direito à educação e o direito ao pleno desenvolvimento pessoal e esportivo do adolescente.
A liminar foi indeferida em primeira instância e a Defensoria Pública interpôs agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no entanto, também indeferiu o pedido de efeito suspensivo. A Defensoria Pública, por meio da defensora pública, Germana Monteiro de Castro Ferreira, interpôs agravo interno, reforçando o entendimento de que o Poder Judiciário deve zelar pela efetividade dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, especialmente quando há impacto direto sobre sua formação integral.
A atuação da Defensoria Pública ganha ainda mais relevância diante da tramitação do Projeto de Lei nº 921/2023, atualmente em análise na Assembleia Legislativa. A proposta reconhece o direito de estudantes-atletas à compatibilização entre a prática esportiva e os compromissos escolares, prevendo, inclusive, a possibilidade de dispensa das aulas em dias de competições e a realização de avaliações em horários alternativos.
O caso revela a importância da atuação da Defensoria Pública na concretização dos direitos fundamentais, especialmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e com trajetórias ligadas ao esporte de base.