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28/04/2025

PA: Defensoria garante transferência de matrícula para estudante da UEPA com Transtorno do Espectro Autista

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo da Fazenda Pública, garantiu a transferência de matrícula de estudante da Universidade do Estado do Pará (Uepa), do campus de Tucuruí para o campus de Belém. A medida assegura que o assistido possa fazer acompanhamento médico especializado.
 
O assistido T. A. G. S., de 31 anos, é estudante do curso de Educação Física no campus da Uepa em Tucuruí e, durante a graduação, passou a apresentar um quadro de ansiedade, depressão e outros sintomas que o levaram a buscar atendimento médico na capital do estado. Após a realização de exames, ele foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e encaminhado para acompanhamento psiquiátrico e psicológico contínuo.
 
Por recomendação médica, o estudante precisa residir em Belém para dar continuidade ao tratamento com equipe multidisciplinar e para ter o apoio dos pais e familiares, que vivem na capital. Diante disso, ele solicitou à universidade a transferência de campus. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que a mudança só seria possível por meio do processo seletivo conhecido popularmente como “Vestibulinho”. A instituição alegou ainda que a regulamentação da Uepa não prevê doenças como critério válido para transferência de campus.
 
Diante da negativa, o estudante buscou a Defensoria do Pará, que atuou por meio de uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência. A medida teve base na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, por meio da Lei nº 12.764/2012, com o objetivo de garantir o direito à continuidade dos estudos sem prejudicar o tratamento médico do assistido. O pedido da DPE-PA foi acolhido pela Justiça, que determinou a transferência imediata da matrícula do campus de Tucuruí para o de Belém. 
 
Para o assistido T. S., a decisão foi essencial para garantir os seus direitos à educação e à saúde, após um diagnóstico tardio. “Estou muito feliz por essa decisão e por saber que sou amparado pela legislação e que todo o esforço valeu a pena. Sou muito grato a todos que me ajudaram nesse processo, pois não foi fácil chegar até aqui”, contou o assistido.
 
A coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, defensora pública Luciana Rassy, destaca que a decisão significa um grande avanço na luta pelos direitos das pessoas com TEA. “Essa decisão representa um marco importante, pois o pedido da Defensoria do Pará em defesa do estudante universitário com Transtorno do Espectro Autista rompeu essa limitação burocrática e garantiu o seu direito, mesmo diante de um diagnóstico tardio”, pontua a coordenadora. 
 
Serviço
 
O Núcleo da Fazenda Pública fica localizado na Travessa 1° de Março, 766, bairro da Campina. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número (91) 3239-4053. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente criada para garantir a assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessários, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.
 
 
 
 
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