A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu na Justiça o direito à aposentadoria por idade rural para a agricultora Neuza Luzia de Oliveira, de 76 anos, moradora da zona rural de Paraty. Filha de mãe doméstica e pai lavrador, Neuza trabalhou desde a adolescência em regime de economia familiar. Mesmo sem carteira assinada, acumulou anos de experiência no cultivo da terra.
A agricultora teve seu benefício negado por inúmeras vezes pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob a justificativa de que não havia documentos suficientes para comprovar, de forma contínua, o tempo mínimo de atividade rural exigido por lei.
O benefício só foi concedido após reforma da sentença que julgou improcedente o pedido, reformada através da apelação da Defensoria Pública, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na ação judicial, foram apresentados documentos como contrato de arrendamento rural, ficha sindical, declarações de terceiros, comprovantes de filiação ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais e uma certidão da Câmara Municipal de Paraty, que reconheceu sua posse sobre o terreno em que trabalhou por mais de 30 anos.
De acordo com a Defensoria, a falta de documentação pode levar à invisibilidade social, principalmente para essas mulheres agricultoras, que precisavam comprovar seu trabalho no campo. Quando casadas, em suas certidões de casamento e em outros documentos consta, frequentemente, a profissão “do lar” ou “domésticas”, que apontam uma vulnerabilidade social, pois não possuem seus direitos trabalhistas garantidos.
Para a defensora pública, Elisa Oliveira, que acompanhou o caso, a decisão garante o reconhecimento do trabalho rural exercido por Neuza durante tantos anos:
— Para D. Neuza, o sucesso da demanda representa a garantia de uma velhice mais tranquila e segura, fruto do reconhecimento de uma vida inteira de árduo trabalho.
Para a Defensoria Pública, é mais uma de nossas exitosas atuações em favor dos usuários de nosso serviço, sempre comprometida com a garantia dos direitos daqueles que batem à nossa porta – disse a defensora.
A decisão da Vara Única de Paraty determinou o pagamento correspondente ao período em que o benefício foi indeferido pelo INSS. O pagamento representa uma vitória significativa para Neuza, que aguardou quase uma década para ter seus direitos reconhecidos.
— Foi uma ótima notícia para mim depois de tantos anos esperando e pagando para ter o direito de desfrutar do que trabalhei – Comemorou a idosa.