Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Foz do Iguaçu como custos vunerabilis possibilitou a concessão de prisão domiciliar para uma mulher que enfrenta uma doença grave e crônica de pele. A usuária cumpria pena em regime fechado na Penitenciária Feminina de Foz do Iguaçu. A atuação como custos vunerabilis é aquela que possibilita o trabalho da DPE-PR mesmo em casos onde a parte possui advogado particular constituído, mas que se encontra em situação de vulnerabilidade.
Desde o ano passado, a própria unidade prisional já alertava para a necessidade de um tratamento adequado em um ambiente apropriado, que permitisse cuidados específicos com hidratação e higiene. A sugestão era de que o ambiente domiciliar seria o mais indicado para o caso.
A Defensoria Pública, que realiza atendimentos regulares na penitenciária, acompanhou o agravamento do quadro de saúde da mulher. Apesar dos esforços da unidade prisional em fornecer cuidados e medicamentos, inclusive com o apoio do Conselho da Comunidade, o tratamento já não surtia o efeito desejado. A usuária necessitava de medicação mais forte para combater infecções e sofria risco de sepse, uma complicação grave e potencialmente fatal. Além dos medicamentos para a pele, ela também recebia remédios para aliviar a dor causada pelas feridas.
A DPE-PR entrou em contato com a irmã da mulher, que reside em outra cidade. A familiar se mostrou disposta a acolhê-la em sua casa se a prisão domiciliar fosse concedida. Ela ainda se comprometeu a oferecer o suporte necessário para garantir a continuidade do tratamento médico.
Em sua argumentação, a Defensoria Pública destacou as limitações do sistema prisional em fornecer o atendimento médico adequado, mesmo com o esforço dos profissionais de saúde. "É sabido que a realidade das unidades prisionais nem sempre permite que a pessoa privada de liberdade receba o tratamento médico ideal, apesar do excelente trabalho realizado pelos profissionais de saúde, que enfrentam diversas dificuldades", afirmou a Defensoria.
O assessor dos órgãos de execução da DPE-PR, Janderson Mororo Wenneck, que atuou no caso junto com a defensora pública Ana Carolina de Araujo Mesquita, atendeu pessoalmente a mulher e pôde constatar a gravidade de sua situação.
"Ela tem infecções graves, com feridas por todo o corpo, e sofre muito com isso. Tive a oportunidade de apresentar o caso detalhadamente à equipe e à juíza da Vara de Execução Penal (VEP). A juíza determinou uma nova avaliação médica e, após o resultado, concedeu a prisão domiciliar. A sensibilidade da magistrada ao analisar o caso foi fundamental para essa decisão favorável", explicou o assessor.
Em sua decisão, o Poder Judiciário esclareceu que, embora o direito à prisão domiciliar para pessoas com doenças graves esteja previsto no artigo 117 da Lei de Execução Penal apenas para casos de cumprimento em regime aberto, a jurisprudência tem admitido a concessão do benefício para regimes fechado e semiaberto, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
A magistrada também considerou que o Complexo Médico Penal, estabelecimento prisional adequado para receber pessoas privadas de liberdade com problemas graves de saúde, está interditado. Diante da excepcionalidade da situação, do delicado quadro de saúde da paciente, demonstrado pela DPE-PR, e da impossibilidade de tratamento no Complexo Médico Penal, a prisão domiciliar foi considerada a medida cabível. A mulher já está na casa da irmã e será monitorada por tornozeleira eletrônica, podendo sair de casa apenas para consultas médicas.
“Este caso evidencia a importância do diálogo constante entre a Defensoria Pública e as unidades prisionais, o que viabiliza nossa atuação como custos vulnerabilis, mesmo na presença de advogado constituído. Foi justamente essa atuação articulada, aliada à sensibilidade do juízo da Vara de Execuções Penais, que permitiu a concessão da prisão domiciliar. Hoje, nossa assistida está em casa, recebendo o tratamento adequado e digno de que tanto necessitava”, resume a defensora pública Ana Mesquita.