Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
24/04/2025

GO: Mãe deverá ser indenizada após morte de recém-nascida por falta de medicamento

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Em meio à felicidade de uma nova gestação, Sandra (nome fictício)*, também carregava o medo. Com risco de trombose, a manutenção de sua gravidez dependia de um medicamento fornecido pelo Poder Público. Entre buscas por soluções administrativas e judiciais sem resultados, a filha nasceu prematura e viveu apenas um dia. Foi então que, com o auxílio da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Inhumas, a assistida conseguiu, no último dia 07 de abril, uma reparação na justiça por danos morais.
 
Histórico
 
O diagnóstico de trombofilia hereditária e o histórico de três abortos fez com que Sandra procurasse ajuda logo ao descobrir a nova gravidez, em 2017. Desempregada, recorreu ao Ministério Público do Estado de Goiás para solicitar judicialmente o fornecimento do medicamento Enoxaparina 80mg, um anticoagulante de alto custo que deveria ser utilizado diariamente durante toda a gestação e após o parto. Porém, a decisão judicial no processo não foi cumprida pelo Estado de Goiás, levando à atuação da DPE-GO em 2020.
 
“Foram dias difíceis e que me deixaram numa profunda ansiedade, tristeza e medo. Foi a pior sensação de impotência que já senti. Era como se a cada dia eu fosse perdendo minha filha, aos pouquinhos, como uma tortura”, relatou a mãe, sobre as 26 semanas de gestação. Após esse período, sua filha nasceu prematura e, após um dia internada na UTI, veio a óbito. Viveu por um único dia.
 
Em busca de reparação, o caso foi novamente levado à Justiça por meio da DPE-GO em abril de 2020. “Fui orientada por um familiar a procurar a Defensoria Pública para me representar, pois não tinha condições de arcar com os custos de um advogado e isso me deixava ainda mais com a sensação de impotência”, revelou a assistida. O defensor público Jordão Mansur, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Infância e Juventude de Inhumas, assumiu o caso e protocolou uma ação indenizatória.
 
“Não há como aceitar a inércia do Poder Público quanto à disponibilização de meios para fazer valer o direito à saúde”, consta no documento. Segundo o defensor público, apesar de “extensivamente comprovado” a urgência do uso da medicação em processo anterior, e as graves consequências por sua falta, teria havido negligência pela falta de cumprimento da decisão pelo Estado.
 
Primeira decisão
 
Embora o juízo de primeiro grau tenha reconhecido a responsabilidade do Estado e fixado indenização por danos morais, o valor atribuído de R$30 mil foi considerado irrisório diante da gravidade do sofrimento causado à mãe, assim como da extensão do dano. A Defensoria Pública então recorreu da decisão, e requereu uma indenização de R$100 mil, valor inicial pleiteado na ação, além de uma pensão mensal.
 
“Como mensurar a dor de uma mãe que perde o filho?”, questiona o defensor público no recurso, que se amparou no Código Civil e Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de uma resposta proporcional da Justiça. Segundo o entendimento da Corte Federal, “é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”.
 
“Sei que dinheiro algum trará minha filha de volta. A vida dela é algo impagável”, afirma Sandra. Porém, a mãe viu no pedido de indenização uma forma mínima de reparação. “Precisamos, de alguma forma, que os órgãos públicos prestem mais apoio às pessoas que dependem de medicações para viverem”, complementa.
 
Após cinco anos, um breve alívio
 
Cinco anos depois do início trâmite judicial, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reconheceu que “o Estado tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde”, sendo que a não entrega do medicamento, mesmo após determinação judicial, “configura ato ilícito e enseja sua responsabilidade civil”. 
 
Assim, por unanimidade de votos, o acórdão reformou a sentença anterior e condenou o Estado de Goiás a pagar indenização no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal, correspondente a 2/3 do salário-mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos, reduzindo-se para 1/3 do salário-mínimo a partir de então, até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
 
“Embora o tempo tenha sido longo, angustiante e desgastante, me sinto aliviada e com a sensação de que fiz o que pude. Ainda que não pague pelo sofrimento e a dor que senti e ainda sinto, saber que os responsáveis foram punidos me traz paz”, finaliza Sandra.
 
*O nome foi alterado para preservar a identidade da assistida.
 
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
20 de maio
AGE (Brasília)
12 e 13 de maio (Bahia)
Lançamento da Campanha Nacional
19 de maio (Senado)
Sessão Solene - Dia da Defensoria Pública
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)