A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) instituiu e regulamentou o Comitê Interno de Igualdade Racial (CIIR) da instituição. A iniciativa tem como objetivo aperfeiçoar as políticas institucionais para o combate à discriminação e fomentar ambiente de respeito à diversidade e de erradicação do racismo. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (15/4).
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, a criação do Comitê Interno de Igualdade Racial representa um avanço essencial no compromisso da instituição com a promoção dos direitos humanos e a justiça social. “O intuito é aperfeiçoar as políticas institucionais voltadas ao enfrentamento da discriminação racial e fomentar um ambiente pautado no respeito. Essa é uma responsabilidade coletiva e inadiável, que exige de nós ações concretas e permanentes”, afirmou.
O Comitê Interno de Igualdade Racial reunir-se-á uma vez por bimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral.
Atribuições e composição
O Comitê Interno de Igualdade Racial terá como atribuições
propor medidas e políticas internas de combate ao racismo dentro da instituição; apresentar mecanismos que estimulem a adoção de políticas afirmativas no âmbito interno; monitorar e avaliar as medidas e políticas internas de combate ao racismo, bem como as medidas afirmativas adotadas.
Além disso, o CIIR também como competência propor e executar, em colaboração com a Escola de Assistência Jurídica da DPDF (Easjur/DPDF), medidas de capacitação e treinamento permanente de membros, servidores e estagiários sobre a sua área de atuação e a legislação antirracista; realizar pesquisas internas sobre a percepção da diversidade racial e do combate ao racismo na instituição e participar da elaboração de normas internas, com a finalidade de promover a igualdade racial e o combate ao racismo.
Por fim, o comitê também tem como atribuição responder a consultas da Administração Superior ou do Conselho Superior relativas às matérias de sua competência; atuar em parceria com os demais órgãos na consecução de suas finalidades e realizar visitas nos Núcleos de Assistência Jurídica (NAJs) e órgãos administrativos; realizar campanhas de conscientização e combate ao racismo, divulgando a legislação antirracista e as medidas adotadas no âmbito interno e receber reclamações e informações referentes ao cumprimento ou descumprimento das medidas e políticas antirracistas adotadas no âmbito interno, dando os devidos encaminhamentos.
O Comitê Interno de Igualdade Racial será composto pelo(a) Subdefensor(a) Público(a)-Geral; o (a) Ouvidor(a)-Geral; um membro do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH); um servidor(a) da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP); dois Defensores(as) Públicos(as); e dois servidores(as) do quadro da DPDF. Terão prioridade para a composição do comitê Defensores(as) Públicos(as) e servidores (as) autodeclarados(as) negros(as), indígenas e/ou quilombolas.