O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem acusado de furtar 18 barras de chocolate de uma loja de departamentos num shopping de Campo Grande, na Zona Oeste, em julho de 2022. Os produtos custavam R$ 146,89, o equivalente a pouco mais de 10% do salário mínimo da época, de R$ 1.212, e foram devolvidos ao estabelecimento de imediato.
“(...) trata-se de subtração de itens alimentícios diversos e de baixo valor, sendo cabível, portanto a aplicação do princípio da insignificância”, destacou a ministra Daniela Teixeira, que acolheu a tese da Defensoria Pública em favor do réu. O princípio da insignificância ou da bagatela se aplica a condutas de pouca gravidade.
“A conduta possui mínima ofensividade, pois não houve violência ou grave ameaça na prática de crime patrimonial. Não há periculosidade social na ação, pois o fato vincula-se a um único agente que subtraiu itens alimentícios diversos, consistentes em chocolates, os quais, logo após, foram restituídos à empresa vítima”, destacou a ministra.
O rapaz já havia sido absolvido sumariamente em primeira instância. Porém, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreu e o Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação penal. A Defensoria, então, entrou com recurso especial junto ao STJ, inicialmente negado. A decisão desfavorável foi objeto de agravo que, em dezembro do ano passado, resultou em nova absolvição, agora definitiva.