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02/04/2025

MG: Justiça acolhe pedido da Defensoria e determina bloqueio de bens dos proprietários de Clínica de BH que causou surto de infecções bacterianas em cirurgias estéticas

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais obteve na Justiça o deferimento liminar do pedido de tutela cautelar na ação civil pública (ACP n. 5076833-88.2025.8.13.0024) contra os proprietários da Clínica Odontológica Dra. Camilla Groppo, investigados por irregularidades na realização de procedimentos estéticos e por falhas na esterilização de instrumentos cirúrgicos. 
 
Após operações de lipoaspiração de papada e bichectomia, inúmeras pacientes apresentaram sérias complicações de saúde, com quadros de infecções graves por bactérias resistentes, além de sofrerem diversos danos morais, materiais e estéticos, decorrentes de cicatrizes no rosto e no pescoço. 
 
Na decisão, a 27ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a busca e o bloqueio de bens nas contas bancárias dos proprietários e de veículos registrados em seus nomes, até o valor de RS 2,5 milhões, visando à conservação de valores suficientes para a indenização das vítimas e para o ressarcimento de danos causados à saúde pública, até o julgamento final da ação. 
 
A Defensoria de Minas tomou conhecimento do fato ao atender um grupo de pacientes que fez lipoaspiração mecânica de papada e bichectomia (remoção da gordura das bochechas) na Clínica, notadamente, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024.  
 
As consumidoras relataram ter sido atraídas por propagandas da Clínica nas redes sociais, que anunciavam a dentista responsável como especialista nos procedimentos e prometia cirurgias rápidas, indolores e sem risco para a saúde, sendo possível retornar à rotina no mesmo dia. Os preços praticados eram altamente convidativos.  
 
Ocorre que as irregularidades e descuidos com a segurança sanitária praticados na Clínica não demoraram a ser percebidos. Logo no pós-operatório, inúmeras pacientes apresentaram quadros infecciosos graves e tiveram de se submeter a internações e a tratamentos médicos custosos e prolongados, além de conviverem com cicatrizes no rosto e pescoço. 
 
Conforme aponta a Defensoria na ACP, a Clínica fazia agendamentos e procedimentos sem avaliação prévia e não prestava informações sobre riscos, indicando para o pós-operatório apenas a realização de sessões de drenagem no próprio estabelecimento.   
 
Relatos colhidos pela Defensoria, declarações de vítimas no Inquérito Policial instaurado para apurar os crimes de lesão corporal, bem como relatórios de inspeções da Vigilância Sanitária apontaram fatos graves e de extremo risco para a saúde, como a falta de produtos básicos de higiene e procedimentos inadequados de esterilização dos instrumentos cirúrgicos. 
 
Os problemas de saúde decorrentes para as pacientes foram muitos: edemas, caroços, dores fortes, febre e outros sintomas decorrentes de infecções por bactérias resistentes. Em razão disso, diversas pacientes passaram por períodos sucessivos de internações, tiveram que realizar cirurgias e fazem tratamento com antibióticos até hoje. 
 
Além dos danos à saúde individual das pacientes, prejuízos estéticos e perdas financeiras, a Defensoria Pública aponta na ACP, ainda, que a postura persistente dos responsáveis pela Clínica em descumprir as normas de biossegurança gerou danos e riscos para a saúde pública.  
 
Inspeções por órgãos de Vigilância Sanitária constataram irregularidades na esterilização de equipamentos usados nas cirurgias estéticas, falhas que redundaram em sucessivas interdições da Clínica e que foram identificadas como origem do surto infeccioso por micobactérias de crescimento rápido. Observou-se também a conduta dos responsáveis de evitar que as pacientes buscassem auxílio médico especializado, além de sonegar a entrega dos prontuários aos órgãos de saúde, agravando os riscos e retardando os tratamentos. 
 
A gravidade da situação e as repercussões negativas para a sociedade foram de tal monta que exigiram respostas articuladas de órgãos de saúde do Município, do Estado e da União. Houve ainda sobrecarga para hospitais e unidades de pronto-atendimento públicos, haja vista que muitas das vítimas foram internadas e atendidas nesses estabelecimentos do SUS. 
 
A Defensoria Pública identificou, assim, que os lucros auferidos pelos sócios da Clínica com suas posturas ilícitas no mercado de consumo causaram, por outro lado, um risco para toda a sociedade, em razão da propagação do surto infeccioso, bem como prejuízos e gastos para o sistema de saúde pública. 
 
Diante disso, a DPMG, por meio de sua Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (CETUC), requer na ACP, dentre outros pedidos:  
 
Bloqueio imediato de bens dos réus, em valor não inferior a R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais), visando garantir a compensação dos danos individuais sofridos pelas pacientes, bem como os prejuízos coletivos; 
 
Indenização por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 500.000 (quinhentos mil reais), a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte; 
 
Condenação dos responsáveis à indenização dos danos morais, materiais e estéticos causados às consumidoras.  
 
Pelo menos 24 vítimas já foram identificadas no inquérito conduzido pela Polícia Civil de Minas Gerais. As medidas requeridas na ACP buscam também garantir a proteção dos direitos de consumidoras que ainda podem vir a apresentar complicações.  
 
Assina a ação civil pública o Coordenador Estratégico de Tutela Coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida.  
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