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02/04/2025

GO: Mulher garante permanência em casa onde vive há 15 anos com atuação da DPE em Inhumas

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
A casa simples onde Vera (nome fictício)* vive há cerca de 15 anos, em Inhumas, representa muito mais do que um teto. Ali, construiu uma vida ao lado do esposo, filho e neta. Porém, após mais de uma década naquele lugar considerado lar, ela foi surpreendida por uma ordem para desocupá-lo. Diante do caso, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) atuou judicialmente e, no último dia 25 de março, garantiu o direito da assistida de permanecer no imóvel.
 
“Bateram no portão e fui atender. Era um homem falando que era procurador do município e estava atrás desse espaço. Ele informou que eu tinha que desocupar aqui o mais rápido possível”, relembrou Vera. Naquele momento, em 2022, a dona de casa havia ficado viúva e buscava se recuperar financeiramente após um período dedicado aos cuidados especiais do marido, que teve um AVC. “Fiquei triste, estava endividada, tentando organizar a minha vida”, complementou.
 
O espaço, de pouco mais de 81 m², é parte de um terreno 23 vezes maior, com 1.942,46 m², onde está localizada uma escola municipal. A família foi morar no local em 2010, por meio de cessão de representantes eclesiásticos da Paróquia do bairro, e ali viveram por anos sem questionamentos. Após a morte do marido, Vera passou a viver só com a neta, já que o filho se mudou para o Ceará, e relatou a insegurança ao saber que sua casa é um bem público. “Depois que veio esse pessoal pedir pra eu desocupar a casa, não tive mais sossego”.
 
Atuação da DPE-GO
 
Em 2022, diante do risco de despejo, Vera procurou a DPE-GO. O defensor público Jordão Mansur, titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Cível, Fazenda Pública, Registros Públicos e Infância e Juventude de Inhumas, assumiu o caso e enviou ofícios à Prefeitura do município para verificar a situação. Ao confirmar se tratar de bem público, solicitou manifestação sobre eventual concessão do direito de forma administrativa, mas não obteve resposta. Por isso, ingressou com uma Ação Declaratória de Concessão de Uso para Fins de Moradia.
 
Na petição, o defensor público declarou que a assistida preenchia todos os requisitos legais para permanecer no imóvel. O argumento foi embasado no artigo 183 da Constituição Federal, que garante o direito à concessão de área pública urbana para fins de moradia a quem utilizar a área de até 250 m², por cinco anos ininterruptos e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O direito também é regulamentado pela Medida Provisória n° 2.220/01.
 
No primeiro julgamento, em 2024, a Justiça negou o pedido, alegando falta de provas documentais. Porém, a Defensoria apresentou um Recurso de Apelação, em que apresentou faturas de energia e depoimentos de testemunhas. “Os documentos anexados e as provas produzidas no decorrer da instrução demonstram, claramente, a permanência da parte pelo prazo devido e, por consequência, estão caracterizados os requisitos para concessão de uso para fins de moradia”, consta no documento.
 
Possibilidade de futuro
 
Em 25 de março de 2025, um acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou a sentença e garantiu o direito de Vera permanecer no local que sempre chamou de casa. “É um sentimento maravilhoso, fiquei feliz demais. Eu vivia com ansiedade, com medo. Ficava pensando, ‘será que eu vou ter que ir embora daqui, pagar aluguel?’. Sempre preocupada”, desabafou. 
 
Hoje, com o direito à moradia garantido, Vera segue sua rotina ao lado da neta e do filho autista, que retornou, e pensa no futuro. Os planos incluem construir um muro para a casa, já desgastado pelo tempo. “Eu fiz muita coisa nessa casinha aqui. Um banheiro adaptado, forrei os dois quartos, arrumei encanação, pintei. Como agora eu sei que posso morar, preciso é juntar um pouco de dinheiro para cuidar, fazer um novo muro com portão. O resto a gente consegue depois! Estou muito agradecida”, compartilhou.
 
*O nome foi alterado para preservar a identidade da assistida.
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