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02/04/2025

BA: Atuação da Defensoria em Tribunais do Júri garante julgamento justo a assistidos(as) da Instituição

Fonte: ASCOM/DPEBA
Estado: BA
Em uma atuação da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) no Tribunal do Júri, em Guanambi, região do Sertão Produtivo, Luiz* foi acusado de homicídio e permaneceu preso por quase cinco anos. Analfabeto e bem-quisto pela comunidade, o réu levava uma vida comum até ser preso. A acusação informava que, motivado por vingança e sem dar possibilidade de defesa à vítima, Luiz havia assassinado uma vizinha, além de vilipendiado e ateado fogo no corpo. A gravidade das acusações não deixava dúvidas sobre a culpa do acusado. No entanto, a defesa realizada pela Defensoria teve papel fundamental ao mostrar que a acusação não tinha fundamento, trazendo à tona a história de alguém que, na tentativa de ajudar uma vizinha e salvar a vida de um bebê, foi preso em flagrante, acusado de um crime que não cometeu. Foi assim que a DPE/BA conseguiu conquistar a absolvição.
 
“A gente lida com causas muito complexas, que exigem um nível de interseccionalidade. Como defensor, analisar uma situação em que uma pessoa estava sendo acusada com provas tendenciosas à condenação e conseguir derrubar tudo foi uma verdadeira maestria. Onde há defensoria, há justiça e cidadania”, ressalta o defensor público Eduardo Saback, responsável pelo caso.
 
São histórias como a de Luiz que mostram o papel crucial da atuação da DPE/BA e como a instituição tem se destacado nos Tribunais do Júri. Atualmente, a DPE/BA tem frentes diversas de atuação em Tribunais do Júri. Em comarcas com sede da Instituição, defensoras e defensores públicos atuam desde o momento da prisão, participando das audiências de custódia, acompanhando a fase de instrução probatória, conduzindo as sessões em plenário e, quando necessário, interpondo recursos junto aos tribunais.
 
Com a nova resolução aprovada pelo Conselho Superior nesta segunda-feira (31), o Grupo Especializado para Defesa no Tribunal do Júri, instituído há mais de cinco anos para atuação com foco em plenário, terá sua presença ampliada. A medida reforça a atuação do Grupo tanto em comarcas que ainda não contam com a presença fixa da Defensoria, aumentando sua capilaridade, como também nas que já possuem sede, especialmente diante do crescimento expressivo do número de júris realizados.
 
Essa reestruturação permitirá expandir a cobertura territorial, aumentar a capacidade de atendimento, melhorar a eficiência administrativa e otimizar os recursos orçamentários. Mais do que isso, representa um passo importante para assegurar uma defesa efetiva e de qualidade à população. Somente em março de 2025, o atual Grupo já participou de mais de 20 sessões de julgamento, número que tende a crescer significativamente com as mudanças implementadas pela nova resolução.
 
Para muitos réus, a Defensoria é a única possibilidade de contar com uma defesa técnica, uma vez que muitos acusados não dispõem de recursos para contratar advogados particulares. Em Barra da Estiva, o defensor público Paulo Henrique Malagutti realizou a defesa de três jovens acusados de um homicídio ocorrido em 2018. A acusação relatava que um dos acusados havia sido preso com drogas, assumido a autoria e indicado os outros dois jovens como participantes. Os três estavam presos, sendo que dois deles há mais de cinco anos.
 
A Defensoria apontou, na defesa, as diversas fragilidades do inquérito, e o acusado, que supostamente teria assumido a autoria, negou os fatos, esclarecendo que não sabia ler e que havia assinado a declaração em sede policial sem saber o teor. A acusação reconheceu a insuficiência de provas quanto à autoria e acompanhou a defesa no pedido de absolvição, que foi integralmente acolhido pelos jurados.
 
Em Ribeira do Pombal, em atuação da 10ª Regional, o defensor público Pedro Anana conseguiu que o Tribunal do Júri acatasse a tese da Defensoria e desclassificou o crime para lesão corporal gravíssima. Já na 14ª Regional, região do extremo sul da Bahia, o defensor público Emerson Soares atuou no júri em que o réu foi absolvido pela legítima defesa de terceiro.
 
Em Casa Nova, município localizado no Sertão do São Francisco, a 5ª Regional Defensoria da Bahia realizou diversas defesas técnicas no mês de março no tribunal do Júri, a exemplo de Fernando*. Ele foi acusado de tentativa de homicídio qualificado. A atuação da DPE/BA consistiu na sustentação da legítima defesa de terceiro, o que garantiu a absolvição no quesito genérico por 4 x 0.
 
A defesa técnica foi realizada pelas defensoras públicas Aline de Azevedo e Scheilla Nascimento. Apesar da absolvição, Aline de Azevedo explicou que não se pode falar em liberdade plena no caso de Fernando. “Ele viveu dois anos e seis meses no cárcere, no período da pandemia, mas hoje, finalmente, pode vislumbrar um futuro sem uma pedra de tropeço, com a paz de não ‘dever’ mais nada à Justiça”, relatou a defensora pública.
 
Em Lauro de Freitas, município da Região Metropolitana de Salvador, a Instituição atuou na defesa de João*, acusado de envolvimento em um trágico incidente com um vizinho, após intensa discussão. Segundo a versão do acusado, a situação teria se iniciado após ofensas dirigidas a sua mãe.
 
 
No julgamento, João* respondeu pela acusação de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Tal defesa foi conduzida pelas defensoras públicas Manuela Passos, titular da Vara do Júri e Execuções Penais de Lauro de Freitas, e pelo(as) defensores(as) públicos(as) em formação Yasmin Santana, Janaína Filippelli e Pedro Rodolfo Castagna.
 
Após a apresentação dos argumentos da defesa, o Conselho de Sentença acolheu o pedido da Defensoria Pública para afastar a qualificadora de motivo fútil. Para isso, foi reconhecido que a dinâmica dos fatos não condizia precisamente com denúncia.
 
Para a defensora pública Manuela Passos, o caso deixou claro que a DPE/BA segue firme com sua missão de promover a ampla defesa e o contraditório, de forma a contribuir para que o Tribunal do Júri seja um espaço de equidade e imparcialidade. “A decisão reforça o compromisso da Defensoria em assegurar um julgamento justo para todos os cidadãos, garantindo que cada caso seja apreciado com responsabilidade e respeito às circunstâncias envolvidas”, explicou.
 
Em Camaçari, município da Região Metropolitana de Salvador, Camilo* foi acusado de cometer um homicídio qualificado por elemento surpresa em Camaçari. No entanto, foram apresentadas somente testemunhas indiretas – ou seja, que não presenciaram os fatos, mas ouviram falar sobre eles. A defesa foi conduzida pelo defensor público Rodrigo Rocha Meire e pelas defensoras públicas em formação, Camila Oliveira do Vale e Naiane Pereira Ferreira.
 
Rodrigo Rocha Meire explicou os argumentos adotados na estratégia de defesa, entre eles a inviabilidade de um inquérito valer com elemento de pronúncia e, muito menos, de condenação. “Também sustentamos que o testemunho por ‘ouvir dizer’ não configurava uma prova hábil de acordo com a jurisprudência do STJ. E o resultado foi o que esperávamos: o réu foi absolvido conforme a tese sustentada pela Defensoria Pública”, explicou.
 
Atuação da Defensoria no TJBA Mais Júri
 
A reestruturação do Grupo do Júri fortalecerá de forma decisiva a atuação da Defensoria Pública no contexto do projeto “TJBA Mais Júri”, conduzido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Em sua segunda edição, a iniciativa prevê a realização de mil sessões do júri ao longo de 2025, com o suporte de juízes auxiliares organizados por regiões, o que deve contribuir para a redução do número de processos pendentes em todas as comarcas do estado.
 
Para atender a essa crescente demanda, o Grupo Especializado para Defesa no Tribunal do Júri será significativamente ampliado. A nova composição permitirá uma atuação prioritariamente regionalizada, favorecendo a eficiência e assegurando um serviço de defesa mais qualificado e eficaz à população.
 
*Nome fictício
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