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28/03/2025

RS: Defensoria Pública impede despejo de família em situação de vulnerabilidade social no Noroeste do Estado

Fonte: ASCOM/DPERS
Estado: RS
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) garantiu, nesta semana, a suspensão de um caso de reintegração de posse em Jaboticaba, na região Noroeste do Estado. A decisão favorece uma família em situação de vulnerabilidade social, incluindo uma criança em possível condição de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que reside no imóvel há quase dez anos. Outras duas famílias, que não foram mencionadas no processo, também vivem no local.
 
O caso teve início quando a família ingressou com um processo para que a energia elétrica do imóvel, onde antes funcionava uma escola estadual, fosse ligada. A partir disso, o Estado contestou a ação apontando a ocupação irregular e pedindo a reintegração de posse. O Juízo da Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito deferiu a ação em favor do Estado, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de reintegração forçada com apoio da força policial, se necessário.
 
Ao longo dos anos, a família transformou o imóvel abandonado em um lar, investindo recursos próprios para a reabilitação do local para, assim, garantir seu uso social e habitacional.
 
Em sua atuação, o defensor público Marcus de Freitas Gregório sustentou que a permanência da família no imóvel não causa prejuízo ao Estado, pois o local já estava abandonado antes da ocupação, sem qualquer uso ou manutenção por parte do ente público. Além disso, a família recebeu autorização de uso do imóvel do antigo chefe do Poder Executivo Municipal.
 
Entre outras coisas, o defensor destacou que a remoção sem planejamento ou alternativa habitacional configura despejo forçado, prática vedada pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e pelo Comentário Geral n° 7 do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Ainda ressaltou que a ordem de reintegração de posse afronta diretamente o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e a função social da posse.
 
Ainda segundo Gregório, a DPE/RS é essencial em um Estado Democrático para a garantia de acesso às pessoas que mais precisam. “A instituição está sempre com as portas abertas para evitar que ocorram violações de direitos humanos e para que o Estado consiga priorizar os direitos que importam em uma sociedade que é movida pela solidariedade humana”.
 
A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu a eficácia da decisão agravada até o julgamento final do agravo de instrumento. Além disso, reconheceu que o cumprimento da reintegração de posse do imóvel oferece risco de dano grave à família.
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