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28/03/2025

PR: Após atuação da DPE, Justiça autoriza prisão domiciliar condicionada a confirmação por Whatsapp

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Antonina, na região litorânea, obteve uma decisão judicial que garante a um homem em prisão domiciliar a possibilidade de manter contato com o fórum da comarca por meio de telefone ou Whatsapp. A DPE-PR demonstrou que ele não tem condições financeiras de comparecer presencialmente ao fórum para o cumprimento da pena. A Vara Criminal de Antonina acolheu as justificativas apresentadas e substituiu as visitas ao Poder Judiciário a cada quatro meses pela obrigação de prestar justificativas mensais remotamente. O atendimento jurídico da Defensoria Pública ao usuário iniciou dentro do Projeto Aproxima, da Justiça Federal, que leva serviços gratuitos para comunidades tradicionais do litoral do Paraná.
 
Segundo o defensor público e um dos responsáveis pelo caso, Vinícius de Godeiro, o homem atendido gastava aproximadamente R$ 120 em transporte até o fórum. Ele mora com a família na Ilha de Superagui, há cerca de três horas de barco de Antonina. Além disso, a Defensoria Pública ressaltou que a renda de R$ 800 por mês do usuário é a única utilizada para sustentar também a esposa, que possui uma deficiência, e a filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. 
 
No atendimento, a DPE-PR constatou que o homem já era alvo de um mandado de prisão devido às faltas cometidas. “Com a justificativa apresentada pela Defensoria Pública, demonstrando que o condenado não se furtava ao cumprimento da pena, mas enfrentava barreiras intransponíveis, o mandado de prisão que havia sido expedido foi revogado”, explica Godeiro. 
 
A defensora pública Ana Carolina de Araujo Mesquita, que também atuou no caso, destaca que o usuário da instituição afirmou que chegou a vender materiais de trabalho para tentar pagar os deslocamentos até o fórum. No entanto, ainda assim, não se tornou viável cobrir todos os gastos. “O juízo de Antonina foi extremamente sensível ao reconhecer essa realidade e proferir uma decisão inovadora, autorizando que o comparecimento em juízo se desse por meio do WhatsApp. A mudança de uma obrigação inviável para uma que possa, de fato, ser cumprida, revela uma preocupação legítima com a efetividade das decisões judiciais”, analisa ela.
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