O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência de uma adolescente transgênero para uma unidade socioeducativa feminina, após a Defensoria Pública do Estado do Pará comprovar que sua permanência em um ambiente masculino representava uma grave violação de direitos e riscos à sua integridade física.
A decisão inédita do STJ segue as diretrizes da Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura o direito à autodeterminação de gênero para pessoas privadas de liberdade. Para a defensora pública Anelyse Freitas, coordenadora do Escritório de Representação em Brasília da DPE-PA, este caso cria um precedente legal de alcance nacional. “Provamos que este era um caso de grave violação de direitos, o que exigia a mitigação da Súmula 691. O ministro do STJ reconsiderou a decisão, garantindo a transferência da assistida para um local compatível com sua identidade de gênero”, explicou.
A atuação da Defensoria contou com esforços conjuntos entre o Núcleo de Atendimento Especializado à Criança e ao Adolescente (NAECA), o Núcleo Recursal e a representação da DPE-PA em Brasília. “Sem o diálogo e a troca de informações entre os núcleos, o resultado poderia ter sido diferente”, destacou o defensor Dyego Maia.
O caso também reforça a necessidade de avanços na proteção de adolescentes LGBTQIA+ em privação de liberdade. Segundo o defensor Márcio Coelho, coordenador do NAECA, essas pessoas enfrentam “discriminação, violência física e psicológica, além da alocação inadequada em unidades incompatíveis com sua identidade de gênero”.
A Adpep fomenta e estimula uma atuação cada vez mais articulada e integrada entre os núcleos diversos, resultando em uma trabalho cada vez mais eficiente e eficaz em prol dos vulnerabilizados, em especial em temas sensíveis para a sociedade em uma atuação muitas vezes contra majoritária.