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24/03/2025

SP: Defensoria Pública obtém decisão liminar que concede auxílio-aluguel a mulher vítima de violência

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
Em uma decisão liminar importante para a proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu que a Justiça concedesse auxílio-aluguel a uma mulher vítima de violência doméstica. A medida, prevista na Lei Maria da Penha, foi deferida após recurso apresentado pela Defensoria, que destacou a urgência do caso.  
 
Segundo consta no processo, a mulher, que sofreu agressões físicas e psicológicas de seu ex-companheiro, enfrenta dificuldades financeiras extremas. Com sua renda do Bolsa Família totalmente comprometida com o aluguel do imóvel onde vive após a separação, ela não consegue sustentar a si mesma nem reunir condições para reaver a guarda de seus três filhos, atualmente acolhidos institucionalmente.  
 
“A situação de violência doméstica, associada à dependência econômica do ex-companheiro, tornou-se um grande obstáculo para o desacolhimento dos filhos. No entanto, essa mesma situação autoriza a obtenção da medida protetiva de auxílio-aluguel como forma de buscar o rompimento do ciclo de violência e, por consequência, a retomada do convívio com os filhos”, apontou o defensor Peter Gabriel Molinari Schweikert, que atua no caso. 
 
Inicialmente, o pedido de auxílio-aluguel foi negado pelo juiz de primeira instância, que considerou desnecessária a medida devido ao afastamento do agressor. No entanto, a Defensoria Pública recorreu, argumentando que a situação de vulnerabilidade da mulher e a falta de programas assistenciais em operação tornavam o auxílio essencial. 
 
Na análise do pedido, o desembargador Flavio Fenoglio Guimarães afirmou que a medida protetiva de auxílio-aluguel visa reforçar a proteção conferida pela Lei Maria da Penha às vítimas hipossuficientes “a fim de que possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se encontrem em situações de ameaça, hostilidade e violência, tornando necessária a saída dos ofendidos de seus lares”. Dessa forma, determinou a inclusão imediata da mulher no programa de auxílio-aluguel por seis meses, com possibilidade de prorrogação.  
 
Esta decisão reforça o papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos das mulheres em situação de risco, assegurando-lhes proteção e dignidade. 
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