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24/03/2025

DF: Defensoria Pública aciona a Justiça para reparar dano ocasionado por plataforma de jogos on-line

Fonte: ASCOM/DPDF
Estado: DF
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor (Nudecon), acionou a Justiça para reparar dano ocasionado por plataforma de jogos on-line popularmente conhecida como “jogo do Tigrinho”. O assistido acumulou um total de R$ 169.002,70, mas foi impossibilitado de receber o dinheiro, sob a alegação de que deveria depositar mais uma quantia para subir de categoria e, assim, supostamente ter acesso ao montante.
 
Após a verificação em sítios eletrônicos especializados em reclamações consumeristas, constatou-se que as empresas responsáveis pela plataforma sempre agem da mesma maneira: disponibilizam jogos on-line; permitem que os usuários ganhem créditos em reais e prometem o saque desses valores; retêm o saldo existente com base em algum pretexto; condicionam a liberação do valor retido ao pagamento de novas quantias via PIX; e mantêm o montante ganho pelo usuário retido, mesmo após a efetivação das transferências exigidas.
 
No pedido, ficou demonstrada a existência da relação de consumo entre a plataforma e o usuário, o que enseja a responsabilidade objetiva da empresa. Ou seja, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a reparação dos danos causados independe da existência de culpa por parte do fornecedor.
 
Para o Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, o papel da Defensoria Pública nos casos que envolvem jogos de azar é fundamental. “É nosso dever proteger os consumidores que se encontram em situações como essa, auxiliando as vítimas a buscarem reparação pelos prejuízos financeiros suportados e garantindo seus direitos”, defendeu.
 
O Defensor Público e chefe do Nudecon/DPDF, Antônio Carlos Cintra, explica que o “jogo do Tigrinho”, que já vinha comprometendo a renda de milhares de pessoas que se tornaram viciadas em uma plataforma de jogo fácil, agora mostrou nova roupagem, propiciando golpes como o do presente caso. “A publicidade é toda voltada para a obtenção de lucros financeiros, sem nenhum limitador. A partir daí, verifica-se a imposição de bloqueios arbitrários e objeções que não foram anunciadas previamente. As plataformas agem de forma fraudulenta para garantir novos depósitos e, como consequência, mantêm os usuários presos a elas na esperança de realizar os saques prometidos”, elucidou.
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