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20/03/2025

ADI 5644: STF julga procedente ADI proposta pela ANADEP e declara inconstitucionalidade de lei que vincula orçamento da DPE-SP à assistência judiciária suplementar

Fonte: ASCOM ANADEP *Com informações do STF
Estado: DF

É inconstitucional a vinculação em lei estadual de percentual do orçamento do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública ao pagamento de assistência judiciária suplementar. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente o pedido da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) na ADI 5644. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira (19), por 8 votos a 3.

A ADI 5644 questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública de São Paulo ao pagamento de convênios para prestação de assistência judiciária suplementar.

A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, comemora o resultado. “Esta é mais uma sinalização do STF em relação à defesa intransigente da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O aporte dos fundos é essencial para o funcionamento da nossa Instituição, que ainda carece de orçamento adequado para o desempenho de suas funções em todos os dias atender a população. Assim, é fundamental que tenhamos autonomia para gerir os recursos da forma que possa assegurar a ampliação e efetivação do acesso à justiça em nosso país”, pontua a dirigente.

Autonomia da Defensoria Pública reafirmada

A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às Defensorias Públicas pela Constituição Federal.

“A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.

Na sessão desta quarta-feira (19/3), os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.

O placar favorável à Defensoria Pública é fruto de uma articulação conjunta entre ANADEP, APADEP, DPE-SP e Condege. O grupo se reuniu com ministros da Corte, além de despachar memoriais nos gabinetes.

Histórico

O julgamento da ADI 5.644 teve início em 2020 e, em 2021, a maioria do STF já havia posicionado favoravelmente à inconstitucionalidade da lei. O voto do relator, Edson Fachin, foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (então ministro) e Gilmar Mendes apresentaram votos divergentes.

 

 

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