“Meu sentimento é justiça e realização de um sonho pautado em muita luta e dedicação”. A afirmação é de Francisco da Costa Júnior, de 46 anos, que foi reintegrado ao concurso público para o cargo de policial penal do Estado de Goiás. Com decisão publicada no domingo (09/03), o juízo acolheu pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Como sequela de uma fratura, ele possui uma deficiência permanente na perna direita e também uma restrição de amplitude de movimento do tornozelo. Desta forma, concorreu às vagas destinadas a pessoa com deficiência e foi aprovado. No entanto, foi considerado inapto quando foi convocado para a fase de avaliação por equipe multiprofissional.
Apresentou recurso perante a banca examinadora do certame, que manteve entendimento da equipe multidisciplinar quanto à ausência de constatação de deficiência. Com isso, o assistido deixou de concorrer às vagas reservadas e passou a disputar em ampla concorrência, contra sua vontade.
Em busca de uma solução, Francisco procurou a Defensoria Pública e foi acompanhado pelo defensor público Tiago Bicalho, titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital. Ao tomar conhecimento do caso, observou que a eliminação do assistido na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência se revelou ilegal, tendo em vista diagnóstico médico.
Bicalho ainda verificou a ausência do parecer da equipe multiprofissional da banca examinadora do certame ao indeferir o reconhecimento de Francisco como pessoa com deficiência. O defensor público destacou constar expressamente que o recurso deve ser elaborado com argumentação lógica e consistente, o que fere os princípios do contraditório e ampla defesa, previstos no artigo 5o, inciso LV, da Constituição Federal.
Em petição, Bicalho argumentou que no Estatuto da Pessoa com Deficiência é considerada pessoa com deficiência toda e qualquer que tenha “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Deste modo, os relatórios médicos e exames apresentados demonstram que Francisco possui dismetria, que é o encurtamento da perna direita, o que lhe causa redução de movimento decorrente de sequelas de traumatismos do membro inferior. Também possui sequela no seu tornozelo esquerdo, que ficou acometido em virtude de artrose e sequela degenerativa de movimento, adquiridos após acidente.
De acordo com o defensor público, com base nos documentos apresentados, expedidos por profissionais especializados, verificou–se que Francisco é pessoa com deficiência, uma vez que possui impedimento de caráter definitivo e de longo prazo, de natureza física, nos termos do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. “Ressalte-se que a justificativa de indeferimento apresentada pela banca não se sustenta. Existem outros dispositivos no âmbito da Constituição Federal, dos tratados internacionais e no Estatuto da Pessoa Com Deficiência que enquadram o assistido como pessoa com deficiência e devem ser interpretados à luz do princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, ressaltou Tiago Bicalho.
Deste modo, o defensor público ingressou com pedido de tutela de urgência, demonstrando a probabilidade do direito evidenciada a demonstração que o assistido é pessoa com deficiência, conforme diagnóstico médico, e ter sido aprovado em outros concursos nas vagas destinadas às pessoas com deficiência e ocupar atualmente tem um plano de trabalho adaptado para a sua atual condição. Além do perigo de dano, já que a eliminação do candidato poderia ocasionar prejuízo irreparável ao Francisco.
O juízo acolheu as argumentações e determinou a reintegração do candidato ao concurso público para o cargo de Polícia Penal de Goiás, além de garantir a participação dele nas demais fases do certame.
Com sentimento de gratidão, Francisco avalia a atuação da Defensoria Pública como essencial para o acesso à Justiça de quem mais precisa. “Sempre confiei nos serviços realizados pela Instituição”, defendeu.