A Justiça Estadual de Prumeiro Grau de Criciúma reconheceu que um representante comercial foi desligado sem justa causa e condenou a empresa a pagar os valores rescisórios devidos. O autor do processo trabalhou por anos para a empresa e foi dispensado sem justificativa. A decisão garantiu ao trabalhador o direito de receber indenização e aviso prévio.
Em sua defesa, a empresa afirmou que o cancelamento do contrato teria sido iniciativa do próprio representante. No entanto, as provas apresentadas em audiência demonstraram que a decisão partiu exclusivamente da empresa.
Durante a audiência, ficou comprovado que o responsável comercial da empresa sugeriu ao trabalhador que se afastasse temporariamente para uma reestruturação financeira.
Diante dos fatos, a Justiça decidiu que houve rescisão sem justa causa e determinou o pagamento de indenização correspondente às comissões recebidas durante o contrato, bem como do aviso prévio referente às comissões dos últimos três meses de negociação. O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois não ficou comprovado um abalo emocional profundo e significativo ao trabalhador. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A discussão se deu na Justiça Estadual porque não trata de vínculo empregatício, mas de relação de trabalho de natureza diversa.
Para o defensor público Fernando Morsch, titular da 7ª Defensoria Pública do Núcleo Regional de Criciúma, o reconhecimento da rescisão sem justa causa reforça a importância da proteção aos direitos dos trabalhadores e garante que a empresa cumpra com suas obrigações legais, assegurando a dignidade e a justiça nas relações comerciais.