O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) que requeria a suspensão da reintegração de posse da ocupação Resistência Camponesa, no município de Reserva do Iguaçu. A solicitação da DPE-PR considerou que o Poder Público não havia cumprido todos os requisitos necessários para realizar a desocupação da área, prevista anteriormente para esta segunda-feira (10).
Moraes revogou a ordem de reintegração de posse, concedida pela Vara Cível da Comarca de Pinhão, e determinou que o município seja intimado a demonstrar o cumprimento das medidas impostas pela Justiça ou apresente um plano de realocação das pessoas. Hoje, cerca de 100 famílias vivem na propriedade, conhecida como Fazenda Rodeio.
O caso chegou ao STF por meio do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) da Defensoria Pública. Esta é a segunda vez em que a instituição impede na justiça a desocupação da área neste ano. Clique aqui e confira mais sobre o histórico da atuação.
De acordo com o NUFURB, o município não comprovou a possibilidade de viabilização permanente de moradias às famílias, conforme a determinação da justiça. Diante disso, em caso de desocupação, as pessoas deveriam ser encaminhadas para um novo abrigo, com custeio de transporte e acesso a serviços essenciais. No entanto, esse plano de realocação também não foi apresentado às instituições envolvidas.
Segundo o defensor público e coordenador do NUFURB, João Victor Longhi, há um impasse na resolução. Conforme também atestou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em visita à Resistência Camponesa, o município não possui atualmente estrutura adequada para garantir a estadia das famílias após a saída da Fazenda Rodeio. Além das pessoas, os animais criados também precisariam ser realocados, depositados e tratados adequadamente.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal é mais uma conquista da Defensoria Pública na proteção do direito fundamental à moradia, ao trabalho e à alimentação, uma vez que reforça a necessidade de permanência das famílias enquanto não existirem condições reais de uma desocupação que resguarde as garantias de todos os ocupantes”, afirma Longhi.
Ele ressalta ainda que a determinação do ministro Moraes impede a violação do entendimento da própria Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Desde 2022, o STF estabeleceu, no âmbito da ADPF 828, que as remoções coletivas de pessoas em situação de vulnerabilidade devem garantir o encaminhamento para abrigos públicos ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia.
Confira a decisão na íntegra: Rcl 77029.