A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, por meio de um habeas corpus, a liberdade de um casal assistido que foi preso em flagrante por tentativa de furto de produtos alimentícios.
Conforme o defensor público Maurício Augusto Barbosa, a prisão aconteceu na cidade de Aquidauana, onde os dois foram detidos.
“Durante a audiência de custódia, o juiz plantonista concedeu liberdade provisória, mas impôs uma fiança no valor de dez salários-mínimos, montante que os assistidos não tinham condições de pagar. Diante disso, a Defensoria impetrou o habeas corpus alegando que a permanência deles na prisão configurava constrangimento ilegal”, detalhou o defensor.
O pedido da Defensoria foi baseado no artigo 350 do Código de Processo Penal, que permite a concessão de liberdade provisória sem pagamento de fiança quando o preso demonstra impossibilidade financeira.
No pedido, o defensor público ressaltou que a imposição da fiança era desproporcional, considerando que os detidos estavam desempregados e que o crime em questão envolvia apenas alimentos.
Ao analisar o caso, a Justiça concedeu liminar determinando a substituição da fiança pelo comparecimento mensal em juízo.
Posteriormente, a decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, que destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a dispensa de fiança para presos hipossuficientes.
Estudos
Desde 2022, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul realiza análises detalhadas sobre furtos de alimentos em Campo Grande que revelam um cenário alarmante.
O primeiro estudo, divulgado naquele ano, já indicava um crescimento nos casos envolvendo itens de necessidade básica, como arroz, feijão e leite, muitas vezes levados por pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.
Uma nova análise, divulgada em 2023, reforçou essa preocupação ao constatar que 100% das mulheres flagradas furtando leite e outros alimentos são mães, evidenciando o desespero de quem busca garantir a alimentação dos filhos.