Baseando-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve decisão liminar favorável para a conversão da guarda compartilhada em guarda unilateral em razão da violência doméstica sofrida por Fabiana (nome fictício)*. Em decisão do último dia 28 de fevereiro, acolheu os argumentos apresentados pela DPE-GO, que ressaltaram os riscos à segurança e bem-estar da criança.
Com a decisão obtida via agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, Fabiana será a única responsável pela guarda de seu filho, João (nome fictício)*, de 9 anos. Por meio do desembargador-relator, o TJGO deferiu o pedido de guarda unilateral e a suspensão da convivência paterna, reformando a decisão da 3 ª Vara de Família.
Na petição, a Defensoria destacou a violência doméstica praticada pelo pai de João, evidenciada por boletins de ocorrência e uma medida protetiva em favor da mãe. A defensora pública Cinira de Assis Silva, titular da 3ª Defensoria Pública Especializada Processual de Família e Sucessões da Capital, argumentou que a continuidade da convivência do menino com o genitor representaria um grave risco tanto para a mãe quanto para a criança. "Manter o acesso do agressor à criança após a violência contra a mãe configura uma falha do sistema de proteção familiar", afirmou a defensora.
João é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Retardo Mental Leve e Síndrome de Glass. Esses diagnósticos exigem cuidados especiais, acompanhamento médico contínuo e um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento da criança. A Defensoria argumentou que, dada a vulnerabilidade física e emocional do garoto, a guarda unilateral concedida à mãe era a medida mais adequada para garantir sua proteção e bem-estar.
Perspectiva de gênero
A atuação da DPE-GO foi fundamentada na Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a utilização do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todos os processos judiciais, especialmente aqueles envolvendo violência doméstica. Esse protocolo tem como objetivo considerar os impactos das desigualdades estruturais nas dinâmicas familiares e garantir que medidas protetivas especiais sejam adotadas em casos como o de João, para assegurar a integridade emocional e física da criança.
“Tal protocolo é um método interpretativo dogmático, segundo o qual deve-se interpretar o direito de maneira não abstrata, atenta à realidade, buscando identificar e desmantelar desigualdades estruturais”, expôs Cinira.
A suspensão da convivência com o pai foi um pedido essencial no contexto do recurso, destacando que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta a adoção de medidas protetivas como a guarda unilateral e a suspensão de convivência, especialmente quando há violência doméstica envolvida. O pedido de suspensão da convivência paterna, além da guarda unilateral, foi decisivo para garantir que João fosse protegido de riscos imediatos e graves.
Ainda cabe recurso da decisão.
*Os nomes dos assistidos foram alterados para preservá-los.