Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
11/03/2025

AC: Defensoria Pública garante certidão de nascimento para idoso de 85 anos em situação de extrema vulnerabilidade

Fonte: ASCOM/DPEAC
Estado: AC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve decisão favorável da Justiça para garantir o registro civil de um idoso de 85 anos que nunca teve qualquer documento de identificação. O caso ocorreu no município de Santa Rosa do Purus, região de difícil acesso, onde o idoso foi encontrado em estado precário de saúde e sem qualquer meio de comprovar sua identidade.
 
A ação de registro de nascimento tardio foi apresentada pela DPE/AC, após ser procurada pela coordenação do Centro de Convivência da Pessoa Idosa do Município de Santa Rosa do Purus.  Além do registro de nascimento tardio também foi requerido pela Defensoria Pública a curatela do idoso em favor de um de seus sobrinhos, tendo em vista que o mesmo não tem condições de realizar atos da sua vida civil. O caso sensibilizou o sistema de Justiça, uma vez que o idoso, que morava totalmente isolado em mata fechada, estava ferido, desnutrido e não possuía qualquer documento ou registro oficial de sua existência.
 
Para a definição da idade aproximada, foram consideradas informações do serviço social e depoimentos de familiares, incluindo a única irmã viva do idoso, que tem 74 anos e confirmou que ele é mais velho do que ela. Como ele nunca frequentou escola, recebeu atendimento médico registrado ou foi batizado com documentação formal, sua idade precisou ser estimada com base nesses relatos.
 
A defensora pública Elizabeth Castelo, da 12ª Defensoria Cível de Rio Branco, que atua também nos municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus enfatizou a importância do trabalho conjunto entre a DPE/AC, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede de assistência social do município. “Este caso demonstra o impacto real da atuação da Defensoria Pública na vida das pessoas, especialmente aquelas em situação de extrema vulnerabilidade, assegurando dignidade e acesso a direitos básicos, como a documentação civil”, afirmou.
 
A conquista do registro civil do idoso representa um passo essencial para sua integração à rede de assistência social e de saúde, permitindo que ele tenha acesso a serviços essenciais e benefícios que antes lhe eram negados devido à falta de documentação.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
8 de abril
AGE
maio (a confirmar data e local)
AGE
a definir data e local
Lançamento da Campanha Nacional
a definir data
Sessão Solene - maio verde
10 de junho
AGE
7 de julho
Reunião de Diretoria
8 de julho
AGE
5 de agosto
AGE
8 de setembro
Reunião de Diretoria
9 de setembro
AGE
7 de outubro
AGE
10 de novembro
Reunião de Diretoria
11 de novembro
AGE
1º de dezembro
Reunião de Diretoria
2 de dezembro
AGE
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)