Durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (11/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, em ato normativo aprovado pelo Plenário, as diretrizes necessárias à nomeação de advogadas e advogados dativos pelos tribunais brasileiros. Atendendo a pedido da ANADEP e do CONDEGE, o ato normativo inclui em sua redação a participação da Defensoria Pública na celebração de contratos e convênios.
Relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho, o Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000 atende à recomendação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao CNJ no sentido de dar mais transparência e garantir o controle da escolha de dativos. A orientação inclui a divulgação periódica da nomeação destes profissionais e o detalhamento dos gastos dos tribunais com a prestação desse serviço.
Às vésperas do julgamento, a presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, se reuniu com o conselheiro Pablo Coutinho, relator do Ato Normativo 0006496-35.2024.2.00.0000. A agenda contou também com a participação da presidenta da ANADEF, Luciana Dytz, e o advogado da ANADEP, Ilton Norberto Robl Filho
Ao apresentar seu voto, o conselheiro Pablo Coutinho reforçou entendimento proferido por ele ainda em outubro de 2024, afirmando que o modelo de advocacia dativa somente existe no Brasil, em razão do atual panorama das Defensorias Públicas, que precisam de investimentos para sua expansão em território nacional.
"É necessário que a Defensoria Pública participe para que nós tenhamos uma locação eficiente e, respeitando o princípio da economicidade, no pagamento dos dativos. Esse recurso público pode vir, nos diversos formatos que existe no país: de fundos do Poder Executivo, do orçamento do Poder Judiciário e do orçamento da Defensoria Pública, como é o caso de São Paulo. Nenhum cidadão sairá prejudicado com a aprovação desse modelo, pelo contrário, teremos mais transparência na utilização de recursos. Para mim, a participação da Defensoria Pública é essencial", pontuou o conselheiro relator no julgamento.
O vice-presidente institucional da ANADEP, Mário Rheingantz; a presidenta da ADPERJ e diretora relações internacionais da ANADEP, Juliana Lintz; e o advogado da ANADEP, Ilton Norberto Robl Filho, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ.
Ao longo dos últimos meses, a diretoria da ANADEP e representantes do CONDEGE se reuniram com os(as) conselheiros(as) do CNJ para apresentar o entendimento da Associação Nacional sobre o ato normativo. Nos diálogos e memoriais despachados na Corte, a entidade reforçou o entendimento constitucional do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública.
Presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, com o conselheiro do CNJ, José Rotondano. A agenda também contou com a participação do advogado da ANADEP Ilton Norberto Robl Filho

O trabalho de articulação da Associação Nacional também resultou na defesa do modelo público de acesso à justiça, afastando a maior parte dos pedidos feitos pela Ordem dos Advogados do Brasil no âmbito do Ato Normativo.
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, pontua que para a ANADEP a população brasileira escolheu um modelo de prestação jurídica gratuita por meio da Constituição Federal: o acesso à justiça integral e gratuita por meio da Defensoria Pública. Assim, reafirmou que o incentivo ou estímulo a qualquer outro modelo seria vilipendiar a Constituição. Para ela, é indispensável a presença e participação das Defensorias Públicas na celebração e administração dos convênios a serem celebrados. “Seguiremos firmes e unidos na luta intransigente e inabalável pelo fortalecimento do modelo público de acesso à justiça por meio da Defensoria Pública, inclusive analisando estratégias de constante aperfeiçoamento nas mais diversas esferas”, afirma a presidenta.
Os tribunais terão 90 dias para regulamentar o funcionamento desse tipo de assistência jurídica, podendo incluir convênio de cooperação com as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para aproveitamento de cadastro. No entanto, os tribunais poderão criar cadastros próprios de voluntários e dativos, disponibilizando-os para consulta de magistrados e magistradas.
ANADEP e Associações Estaduais no Plenário do CNJ para acompanhar a análise do ato normativo. Na ocasião, ao lado do conselheiro José Rotondano.
ANADEP e ANADEF
Perfil da Defensoria Pública
Prevista no artigo 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é responsável pela promoção dos direitos humanos e pela assistência e orientação jurídica gratuita a todo(a) cidadão(ã) que está em alguma situação de vulnerabilidade. Atualmente, o Brasil conta com 7.413 defensores(as) públicos(as), sendo 6700 estaduais e distritais e 695 federais. Em média, a Instituição realiza 21 milhões de atendimentos por ano.
Em 2014, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 80, que estabeleceu um prazo de oito anos para que todas as comarcas do país fossem dotadas de defensores(as) públicos(as). O texto constitucional destacou que o Poder Público deveria universalizar o acesso à justiça, priorizando as regiões com maiores índices de exclusão social. No entanto, diversos fatores têm atrasado esse cronograma, como os baixos orçamentos destinados à Instituição, o que tem dificultado sua expansão em território nacional. Hoje, a Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, por exemplo, está em 51,3% do total de comarcas brasileiras.