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10/03/2025

GO: Equatorial deve remover poste e rede elétrica que passa sobre residência em Damolândia

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Uma família de Damolândia procurou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após ter o pedido de remoção de um poste de alta-tensão negado pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia. O imóvel está situado em uma área destinada à passagem de rede elétrica e, por isso, a permanência no local representa um risco. Diante da negativa, a DPE-GO ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, garantindo a retirada da estrutura. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (06/03).
 
Entenda o caso
 
- Em 2008, a família recebeu da Prefeitura de Damolândia um lote como doação. A posse foi formalizada em 2011, por meio do Programa de Habitação Popular;
 
- Seis anos depois, em 2014, a Celg - distribuidora de energia da época -, notificou os moradores informando que a residência estava dentro da área da subestação e deveria ser desocupada por questões de segurança;
 
- O casal buscou esclarecimentos, uma vez que não houve restrições na época da doação. Porém, nenhuma medida foi adotada para resolver a situação e a família permaneceu na casa, por não ter outro local para onde ir;
 
- Em 2021, com o apoio da Prefeitura, o casal pediu à Enel, então distribuidora de energia, para remover o poste e a rede elétrica;
 
- A Enel condicionou a remoção ao pagamento de R$ 73.366,15, ou à execução pelo Município;
 
Em 2023, a família tentou novamente resolver o problema, mas a Equatorial Goiás, nova concessionária, negou o pedido;
 
- Já em 2024, após a DPE-GO acionar a Prefeitura de Damolândia, esta afirmou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas de remoção e que, ainda que seja feito a retirada, a situação de risco permaneceria inalterada, uma vez que o imóvel se encontra localizado em área de passagem de rede elétrica.
 
Legitimidade de posse
 
O defensor público Jordão Mansur, titular da 2ª Defensoria Pública de Inhumas, explicou que a Equatorial apresentou documentos comprovando a destinação da área para a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica desde 1995, pelo Município de Damolândia. No entanto, ele ressaltou que a família também tem um direito legítimo sobre o imóvel, pois a doação do terreno foi feita pela própria Prefeitura.
 
"Os municípios têm a responsabilidade de organizar o uso do solo, e essa área não deveria ter sido doada. Mas a culpa dessa ocupação irregular não pode ser jogada sobre as famílias beneficiadas pelo Programa de Habitação Popular [...] É preciso levar em consideração que a posse da família também é legítima, pois foi devidamente autorizada pelo Poder Público", afirmou Mansur.
 
Risco à vida
 
A Defensoria Pública verificou que a planta do imóvel e o documento que especificou os riscos relacionados à sua localização evidenciam uma série de perigos aos quais a família está exposta.
 
“Não bastasse o risco advindo da proximidade à rede de energia de alta-tensão, o ente estatal e a concessionária de serviços públicos relegam aos assistidos a obrigação de remoção do poste, bem como da fiação, que estão inseridos no quintal do imóvel”, enfatizou Jordão Mansur.
 
Ele ainda destacou que “além da família não possuir condições, não é justo que ela suporte os prejuízos decorrentes da irresponsabilidade estatal, não podendo a Administração Pública alegar, em seu benefício, a ausência de recursos”.
 
Decisão judicial
 
O juízo das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Inhumas reconheceu o direito da família ao deslocamento do poste, garantindo a retirada da rede de alta-tensão dos limites do imóvel que habitam. Assim, determinou que a Equatorial Goiás e o Município de Damolândia removam a estrutura e a fiação que passam pelo perímetro aéreo do lote.
 
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