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27/02/2025

PI: Diretoria Cível da Defensoria contabilizou mais de 90 mil procedimentos em 2024

Fonte: ASCOM/DPEPI
Estado: PI
A Diretoria Cível da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) registrou um total de 90.010 procedimentos ao longo de 2024, representando um aumento de 2,96% em relação à produtividade do ano anterior, quando foram contabilizados 87.425 procedimentos. Os dados, divulgados mensalmente pelo setor e apresentados à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Piauí, incluem o total de atendimentos, que somaram 54.917, correspondendo a 61% das atividades desempenhadas pela diretoria entre janeiro e dezembro de 2024.
 
A Diretoria Cível é composta por 22 órgãos de atuação, entre eles 14 Defensorias Públicas de Família, 5 Defensorias Cíveis, 2 Defensorias da Fazenda Pública e 1 Defensorias do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (NUSCC), todas localizadas no edifício-sede da Defensoria Pública, em Teresina.
 
O balanço divulgado aponta que, além dos atendimentos gerais, a Diretoria Cível desempenhou as seguintes atividades ao longo de 2024:
 
 31.039 petições e manifestações processuais (34,48% do total);
 
1.960 audiências (2,17%), incluindo instrução, julgamento, conciliação e extrajudiciais;
895 atribuições administrativas e outras atividades (0,99%).
 
As Defensorias Públicas de Família foram responsáveis por 64.210 procedimentos, o que corresponde a 71% das demandas da Diretoria Cível. Em seguida, destacam-se:
 
Defensorias Cíveis: 13.755 procedimentos (15,28%);
 
Núcleo de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania: 10.180 procedimentos (11,30%);
Defensorias da Fazenda Pública: 1.865 procedimentos (2,07%).
 
O defensor público e diretor da Diretoria Cível, Marcelo Moita Pierot, ressalta que os números refletem o compromisso da Defensoria Pública na prestação de assistência jurídica à população mais vulnerável. “O ano de 2024 foi desafiador para as Defensorias vinculadas à Diretoria Cível que, para além de números de atendimentos, tivemos que compatibilizar o uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário e ampliação dos órgãos jurisdicionais sem comprometer a eficiência e a qualidade do serviço prestado. Essa equação só é possível pelo esforço e colaboração de todos que compõem o sistema de Defensoria, que não mediram esforços para agilizar, acompanhar e ainda aumentar o número de atendimentos, mais a qualidade do serviço prestado”, pontua o defensor.
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