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25/02/2025

MG: Parceria com cartórios possibilita que a DP faça inventários extrajudiciais diretamente nos cartórios

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
Cada vez mais, a Defensoria Pública de Minas tem ampliado sua atuação extrajudicial, na busca de soluções rápidas e satisfatórias para as demandas de suas assistidas e assistidos. A realização de inventários extrajudiciais é uma dessas soluções, oferecendo uma opção prática para formalizar a transferência de bens após um falecimento.  
 
A Lei 11.441/2007 tornou possível a realização do procedimento de inventário em cartório, sem a necessidade de processo judicial, desde que haja consenso entre os herdeiros. A partir de agosto 2024, o Conselho Nacional de Justiça autorizou inventários extrajudiciais mesmo em casos que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.  
 
Para possibilitar essa facilidade aos cidadãos, a Defensoria Pública firmou Acordo de Cooperação Técnica com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg/MG). 
 
Com o ACT, assistidas e assistidos poderão resolver os processos de divórcio e inventário sem o envolvimento do Judiciário. Todo o procedimento é gratuito. 
 
A DPMG, em parceria com o Sinoreg/MG, age como uma ponte diretamente com o cartório, dispensando a homologação judicial, o que agiliza seu andamento.  
 
Fluxo 
 
No caso de inventários, ao receber a demanda, a Defensoria verifica os requisitos para o processamento extrajudicial e faz confirmação dos fatos, como falecimento, bens, herdeiros e partilha. Estando a documentação completa, a DPMG encaminha para o Cartório de Notas, juntamente com o esboço para escritura. O cartório faz a conferência e encaminha o ITCD para pagamento pela parte assistida ou informa sua isenção. Após o pagamento do imposto, se for o caso, é feita a lavratura da escritura, que é assinada pela pessoa assistida (inventariante) e pela defensora ou defensor público. 
 
O procedimento extrajudicial é bem mais ágil. Embora seja difícil precisar o tempo do inventário judicial, pois depende do andamento de cada vara e de especificidades do inventário, o prazo raramente é inferior a um ano. Em muitos casos leva de dois a três anos, podendo chegar a mais de cinco anos. 
 
Em Lavras e Varginha, os notários já aderiram ao convênio e o fluxo já está estabelecido.  
 
Ellenara Bruzi foi uma das pessoas que utilizou o serviço em Lavras. Ela chegou a procurar o cartório para fazer o inventário dos bens deixados por sua mãe, porém desanimou ao ver que teria que contratar advogado e arcar com as taxas. 
 
“Eu estou sem trabalhar, abri mão de tudo para ficar cuidando da minha mãe. Estávamos vivendo com a renda dela do LOAS e com o seu falecimento fiquei sem renda alguma. Não teria condições agora de fazer o inventário”, contou. 
 
Ellenara procurou a Defensoria Pública e foi orientada a fazer o inventário extrajudicialmente, já que preenchia os requisitos legais. Além de ter uma despesa bem menor, ficou bastante satisfeita com a rapidez, não demorou seis meses e tudo foi finalizado. 
 
“Foi muito fácil. Tudo correu rapidamente e a despesa ficou bem menor”, contou. 
 
Os serviços prestados pelos cartórios repercutem diretamente na vida dos cidadãos, sendo essenciais à cidadania e à realização de direitos diversos, pontos comuns com a atividade da Defensoria Pública. No âmbito da Instituição, o ACT organiza e regulamenta essa atuação diferenciada dos cartórios, como um parceiro para a realização dos direitos dos cidadãos. 
 
O escrevente substituto do Serviço Notarial do 2º Ofício de Lavras Pablo Rodarte relata sua satisfação em prestar o serviço por meio do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a DPMG.  
 
“Fazemos como forma de retribuição. Para nós, o benefício não é financeiro, mas socialmente gratificante. Conseguimos suportar a carga de demandas que chegam para nós sem prejuízo”, disse. 
 
Rodarte também observa que o fluxo com a Defensoria Pública auxilia na análise da gratuidade. 
 
“Existe uma série de legislações que ditam quais serviços podem ser gratuitos, o que acaba nos gerando dúvidas sobre a possibilidade de realizar determinado serviço de forma gratuita. O acordo nos dá mais segurança”, destaca o escrevente. 
 
Desde que o ACT foi firmado, em meados de 2024, a Unidade de Lavras iniciou e conclui três inventários extrajudiciais. Para a defensora Tifanie Avellar Carvalho, que atua na área de Família e Sucessões, a parceria tem sido “extremamente exitosa, pois além de terem sido mais céleres do que o processo judicial, os trâmites foram bem menos burocráticos”. 
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