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24/02/2025

GO: DPE conquista aluguel social inédito para pessoa em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Em um marco histórico para a garantia de direitos fundamentais, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve a primeira decisão judicial favorável no Estado de Goiás para a concessão de aluguel social a uma pessoa em situação de rua. Robson (nome fictício)* vive nas ruas de Valparaíso de Goiás há cinco anos e, na última última sexta-feira (21/02), teve não só o seu direito à moradia garantido, como a esperança de reconstruir a vida sob um teto, com dignidade.
 
Robson foi atendido em duas edições do projeto “Defensoria na Rua”, que promove a escuta ativa de pessoas em situação de rua para garantia de direitos, promoção de inclusão social e prevenção de situações de violência. Em um destes encontros, o assistido contou que havia sido vítima de furto, perdendo seus documentos e o carrinho de recicláveis que utilizava para trabalhar. O fato se tornou um obstáculo a mais em sua vida, tornando mais distante a possibilidade do acesso à moradia. 
 
Direito de morar
 
Diante do agravamento da situação de vulnerabilidade de Robson, a defensora pública Ketlyn Chaves de Souza, subcoordenadora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH/DPE-GO), ajuizou uma ação em seu favor, solicitando a concessão do direito ao “Aluguel Social”, em face do Município. A Justiça foi acionada após a Secretaria Municipal de Assistência Social de Valparaíso de Goiás negar a concessão deste de forma administrativa, sob a alegação de que o caso não se enquadrava nos critérios do programa, pois não tinha residência estabelecida previamente.
 
A ação judicial destacou que o assistido está em situação de rua há cinco anos, sem vínculos familiares, desempregado e sem acesso a benefícios socioassistenciais. Além disso, frisou que a realidade de pessoas como Robson é agravada pela falta de Casas de Acolhida no município, uma pauta que está em tratativa entre a DPE-GO e o Ministério Público, no âmbito coletivo, para tentativa de implementação. 
 
A defensora pública argumentou que os critérios do programa “Aluguel Social” do município são excessivamente burocráticos e excluem pessoas em situação de rua, que muitas vezes não possuem documentação ou moradia fixa. Ressaltou, ainda, a Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a flexibilização de exigências para garantir os direitos fundamentais dessa população hipervulnerável.
 
“Garantir o aluguel social à parte autora é um ato de justiça social e humanitária. É reconhecer a dignidade intrínseca do indivíduo e oferecer a oportunidade de um recomeço, de esperança e de inclusão na sociedade”, enfatiza Ketlyn ao mencionar que procedimentos administrativos não podem ser obstáculos para a concretização de direitos fundamentais.
 
Decisão histórica
 
Em primeira instância, houve o indeferimento da tutela de urgência. Assim, a DPE-GO recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio de Agravo de Instrumento. No documento, a defensora argumentou que a situação de rua do assistido configurava risco iminente à sua integridade física e psicológica, “com consequências irreparáveis”, além de violar seu direito à moradia. 
 
No último dia 21 de fevereiro, a 5ª Câmara Cível do TJ-GO reformou a decisão de primeiro grau e acolheu o recurso da DPE-GO, determinando que o município de Valparaíso de Goiás forneça o benefício de aluguel social no valor de R$ 500 mensais, pelo prazo de 12 meses. A decisão ressaltou que a moradia é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que a concessão do benefício é essencial para garantir a dignidade da pessoa humana.
 
*O nome foi alterado para preservar a identidade do assistido.
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