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04/02/2025

PR: Famílias não reconhecidas pela Justiça têm os mesmos direitos? Veja como a Defensoria pode ajudar a entender o seu caso

Fonte: ASCOM/DPEPR
Estado: PR
Atualmente, não existe uma lei que classifique todos os tipos de família existentes no Brasil. A Constituição Federal prevê apenas três categorias: casamento, união estável e família monoparental (quando é formada somente por um dos genitores e seus descendentes). No entanto, uma entidade familiar não precisa ser prevista em lei para ser reconhecida pelo Estado, pois pode ser fundamentada também em princípios. Com base no princípio do afeto, por exemplo, são reconhecidas famílias formadas apenas por irmãos, somente entre avós e netos e também que incluem animais de estimação. Mas em diferentes arranjos, os membros da família têm os mesmos direitos?
 
“As diferentes formas de família dão relevo à busca da felicidade, à ajuda mútua que os contornos de família desenham, para além do vínculo biológico, que consolida, hoje, apenas uma das espécies de família”, afirma Leônio Araújo dos Santos Júnior, defensor público com atuação na área das Famílias e diretor da Escola da Defensoria Pública do Paraná (EDEPAR). “A sociedade é dinâmica, muda, e a atuação na área das Famílias demanda atualização e compreensão pelos mais diversos olhares, buscando sempre a igualdade e a pacificação das relações familiares”, destaca ele.
 
Segundo a assessora jurídica da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Londrina, Beatriz Fernandes, autora de livro sobre o tema, novos formatos de família ganharam reconhecimento nos últimos anos. “Fora das classificações feitas pela constituição, há, por exemplo, a família composta, pluriparental ou mosaico”, afirma ela. “São os casos de famílias nas quais o padrasto ou a madrasta vive com o enteado ou a enteada. Nesse caso, é possível que o enteado ou a enteada inclua o sobrenome do padrastro ou da madrasta em seu registro civil. Outra situação é a família extensa ou ampliada, em que netos moram com os avós ou sobrinhos moram com tios”, explica Fernandes. 
 
A assessora jurídica lembra que a família homoafetiva, formada por pessoas do mesmo sexo, ganhou reconhecimento jurídico em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre a questão. Essa decisão, que vale para todo o Brasil, oferece maior garantia às pessoas LGBTQIA+, já que equiparou, em votação unânime, as relações homoafetivas às uniões estáveis entre homens e mulheres.
 
Famílias paralela, simultânea e poliafetiva
 
Já a família paralela ou simultânea, quando uma pessoa integra dois núcleos familiares diferentes, não possui reconhecimento jurídico. Na prática, a Justiça não reconhece, por exemplo, duas uniões estáveis envolvendo uma mesma pessoa. “O STF também não reconheceu a família paralela ou simultânea para fins previdenciários em relação à pensão por morte, pois não seria possível contemplar as duas famílias na pensão”, comenta Fernandes.
 
Também são encontradas dificuldades para reconhecer famílias poliafetivas, como um trisal (relacionamento a três). Segundo a assessora jurídica, ainda não há um tratamento único para esse tipo de família, já que questões patrimoniais tornam a situação mais complexa. Não existe, por exemplo, uma previsão legal para o divórcio de um trisal.
 
Família Multiespécie
 
“Nesses formatos de família que já existiam, mas que agora vem recebendo reconhecimento jurídico, o fundamento é o alcance da felicidade para cada um dos membros. Esse argumento é também usado no caso de famílias multiespécie, em que um animal de estimação pode ser considerado parte do núcleo familiar”, destaca Fernandes. Hoje já é possível, no momento de uma separação, regularizar juridicamente a guarda de um animal. A Defensoria Pública oferece esse serviço, leia mais aqui.
 
Tire suas dúvidas gratuitamente com a Defensoria
 
Caso você tenha dúvidas quanto aos seus direitos familiares, a DPE-PR pode ajudar gratuitamente. Verifique se a instituição já está presente na sua cidade e busque a equipe de atendimento. Caso contrário, você pode acessar os seguintes serviços:
 
Atendimento online: confira a plataforma Luna.
 
Posto da Defensoria Pública na Assembleia Legislativa do Paraná: (41) 3350-4103.
 
Posto da Defensoria Pública na Câmara Municipal de Curitiba: (41) 3350-4917.
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