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03/02/2025

SP: Retificação de nome e gênero de pessoas trans: como dar entrada? Quais os documentos necessários? Respostas às principais dúvidas

Fonte: ASCOM/DPESP
Estado: SP
Desde março de 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pessoas transexuais têm garantido no Brasil o direito à alteração de nome e gênero no registro civil (Certidões de Nascimento e de Casamento) sem a necessidade de comprovação de cirurgia de readequação sexual ou tratamentos hormonais, tampouco de autorização judicial. 
 
Naquele mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/2018 e regulamentou o procedimento para solicitar a retificação de registro civil diretamente em cartório. 
 
Para tirar as dúvidas mais comuns sobre esse tema, preparamos mais esta edição do Explica Direito. Além disso, nosso Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversis) preparou, por ocasião do Dia Nacional da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, o documento “Meu Nome, Meu Direito – Guia de Retificação de Registro Civil”, que pode ser consultado para mais esclarecimentos. 
 
Nome social e retificação de nome são a mesma coisa? 
 
Não! O nome social é um direito das pessoas trans para a inclusão do nome pelo qual deseja ser chamada nos documentos oficiais e particulares. É uma adição ao documento, que continuará a apontar o nome registral. A retificação de assento é a alteração da própria certidão de nascimento da pessoa trans. Após a retificação, o nome da pessoa trans, para todos os efeitos, passa a ser aquele por ela escolhido.
 
Como faço para pedir a retificação de nome e gênero? 
 
O pedido pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil onde foi registrada a Certidão de Nascimento da pessoa interessada. É necessária a apresentação de uma série de documentos (confira abaixo detalhes) e há uma taxa para sua realização. Caso haja alguma pendência nessa documentação, será necessário ingressar com uma ação judicial.
 
É possível fazer a retificação em qualquer cartório? 
 
Sim, é possível, mas a taxa cobrada para fazer a retificação em cartório que não o de registro é maior.
 
Quais documentos preciso apresentar para a retificação de registro civil? 
 
Há uma lista de documentos necessários para esse pedido, que trazemos abaixo. 
 
Documentos pessoais: 
 
RG 
CPF 
Título de Eleitor 
Comprovante de residência - preferencialmente em nome da pessoa, mas também é possível preencher uma declaração de residência no cartório 
Certidão de Nascimento emitida há no máximo um ano 
Certidão de Casamento emitida há no máximo 30 dias 
Certidões estaduais: 
 
Certidão de distribuição cível 
Certidão de distribuição criminal 
Certidão de execução criminal 
Esses três documentos acima devem ser obtidos no site do Tribunal de Justiça do Estado da pessoa. Em São Paulo, este é o link. 
 
Certidões federais: 
 
Certidões de distribuição com abrangência da Justiça Federal de 1º Grau 
Certidões de distribuição com abrangência do Tribunal Regional Federal 
No caso de São Paulo, as certidões podem ser obtidas gratuitamente por este link. 
 
Certidões negativas da Justiça Militar 
 
Certidão de ações criminais da Justiça Militar da União - acesse o site do Superior Tribunal Militar  
Certidão de antecedentes criminais militares – em São Paulo, acesse o site do Tribunal de Justiça Militar de SP 
Certidão da Justiça Eleitoral 
 
Certidão de quitação eleitoral – acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral 
Certidões da Justiça do Trabalho 
 
Certidão de ações trabalhistas – em São Paulo, acesse o site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 
Certidão de débitos trabalhistas – acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho 
Certidão de distribuição de protestos 
 
São as únicas que precisam ser pagas e podem ser emitidas de forma presencial, em qualquer cartório de protesto, ou de forma online, pelo site www.protestosp.com.br. Se a pessoa não tiver condições financeiras para pagar o documento, a Defensoria Pública poderá enviar um ofício para que a emissão seja gratuita. 
 
Dá para alterar só o nome ou só o gênero? 
 
Sim, é possível. Algumas pessoas trans desejam a alteração, por exemplo, apenas do nome. Outras pessoas desejam apenas a retificação do gênero, seja porque o nome já foi retificado ou porque é um nome que já lhes agrada. Também é possível a retificação do gênero para não-binário/desconhecido/agênero (a nomenclatura ainda não está sedimentada, mas é possível que não conste nem feminino nem masculino. Neste último caso, a alteração somente pode ser feita por ação judicial.
 
Dá para retificar os documentos mesmo se meu nome estiver sujo ou se eu tiver alguma pendência financeira ou jurídica? 
 
Sim, mas somente com ação judicial.  
 
A retificação é gratuita? 
 
Sim, a retificação pode ser feita gratuitamente, mas alguns cartórios não têm reconhecido essa possibilidade e cobram algumas taxas. Além disso, parte da documentação necessária também precisa ser paga, caso da certidão de protesto. Se não puder pagar os valores, procure a Defensoria Pública para entrar com uma ação e conseguir a retificação de forma gratuita. Em locais no estado de São Paulo onde não há unidade da Defensoria, é possível procurar a OAB-SP, que mantém convênio com a Defensoria, para atendimento. 
 
Preciso apresentar comprovante de cirurgia, hormonioterapia, laudo médico ou psicológico? 
 
Não! Nada disso pode ser exigido. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal e a norma do Conselho Nacional de Justiça, a retificação pode ser feita sem laudo médico, comprovação de cirurgia e autorização judicial. 
 
É possível mudar o sobrenome quando fizer a retificação? 
 
É possível escolher um nome composto e também é permitida a inclusão de algum sobrenome pertencente ao pai, mãe ou avós que conste na certidão de nascimento. A exclusão de sobrenome não é possível por meio da retificação de assento. No entanto, caso a manutenção do sobrenome de pai ou mãe seja causadora de profundo sofrimento psíquico, pode ser proposta uma outra ação para exclusão deste sobrenome. Esta ação demandará a produção de provas desse sofrimento perante o juiz e do entendimento do juiz sobre essa questão.
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