A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) garantiu na Justiça o direito à realização de uma cirurgia de coluna para João Cardoso dos Santos, de 71 anos, morador do bairro Parque Mangueira, em Paraty. O idoso, que ocupa a posição de número 9 mil na fila do Sistema Estadual de Regulação (SER), foi diagnosticado com lesões graves na coluna vertebral, acompanhadas de perda progressiva de mobilidade. Santos vive apenas com sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo (R$1.412), insuficientes para custear despesas básicas e tratamentos médicos.
Em novembro de 2024, o idoso foi incluído na lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar o procedimento, mas, durante a longa espera, sofreu com o agravamento de sua condição. Diagnosticado também com embolia pulmonar, doença grave causada por coágulos que obstruem as artérias pulmonares, ele passou a depender de uma cadeira de rodas para se locomover. A falta de acompanhamento médico e a demora no atendimento na unidade básica de saúde da região contribuíram para o avanço de seu quadro de saúde. Diante disso, João precisou buscar ajuda em uma consulta particular, onde exames confirmaram o agravamento da embolia pulmonar.
— Eu acredito que a Defensoria Pública é o caminho para ajudar aqueles que não têm condições financeiras ou recursos para buscar auxílio. Ela nos dá a oportunidade de caminharmos com nossos próprios pés — afirmou o idoso.
A ação judicial foi conduzida pelo defensor público Tiago da Silva Carvalho, que ressaltou a importância do atendimento de urgência para a garantia do direito à saúde:
— O atendimento de urgência assegura que o usuário tenha seu direito à saúde efetivamente garantido, já que, muitas vezes, a fila da regulação não apresenta um tempo de espera adequado. Com isso, evitamos o agravamento do quadro clínico e promovemos qualidade de vida ao indivíduo — explicou o defensor.
A decisão foi proferida pela Vara Única de Paraty, que determinou a intimação do Estado e do Município para a imediata realização da cirurgia. Em caso de descumprimento, seria necessário requerer o bloqueio de valores suficientes para custear o procedimento na rede de saúde privada, além de solicitar a majoração da multa diária, fixada inicialmente em R$ 1.000, caso a ordem não fosse cumprida no prazo de 72 horas.