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03/02/2025

MG: Defensoria Pública de Minas livra da condenação homem acusado de roubar chinelo. Caso foi parar no Supremo Tribunal Federal

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão favorável e livrou da condenação um homem acusado de furtar dois pares de chinelos em um supermercado de Sete Lagoas. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e nesta quarta-feira (29/01) o ministro Alexandre de Moraes acatou habeas corpus ingressado pela DPMG, em favor do acusado, aplicando o princípio da insignificância.
 
Segundo relatou o ministro na decisão, sequer houve prejuízo ao supermercado, já que os bens, avaliados em cerca de R$ 30, foram recuperados e, desta forma, haveria constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o acusado. Ele também destacou a ausência de periculosidade social na conduta para decidir pelo arquivamento do caso.
 
O caso
 
No dia 26 de abril de 2024, L.L. teria sido flagrado pelo fiscal de um supermercado de Sete Lagoas saindo da loja com dois pares de chinelos da marca Havaianas, sem passar pelo caixa. Ele foi interceptado pelo funcionário, ainda dentro do estabelecimento. Acionada, a Polícia Militar prendeu o acusado, tendo a mercadoria sido restituída. L.L. foi solto após a audiência de custódia.
 
Com a abertura do inquérito, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que pediu sua condenação por tentativa de furto. A DPMG em Sete Lagoas ingressou com pedido para o arquivamento do caso, alegando o princípio da insignificância, o que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
O caso foi parar na instância superior e, após nova negativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o escritório da DPMG em Brasília entrou com recurso no STF e obteve, enfim, a decisão favorável proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
 
“Não justifica unir com o Direito Penal, que é o ramo do Direito mais duro, que envolve prisão e consequências na vida da pessoa, por uma conduta tão pequena. Além do valor do objeto ser insignificante, o supermercado não teve qualquer prejuízo”, argumenta o defensor público Flávio Wandeck.
 
De acordo com o defensor público, que atua no Núcleo de Atuação Presencial da DPMG junto aos Tribunais Superiores, que ingressou com o pedido de habeas corpus no STF, a condenação neste caso seria algo desproporcional. “Você acaba provocando um prejuízo maior condenando essa pessoa criminalmente e a obrigando a conviver com criminosos perigosos, autores de crimes muito mais graves”, completa Wandeck.
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