Instagram Facebook Twitter YouTube Flickr Spotify
03/02/2025

GO: Atuação extrajudicial da DPE formaliza maternidade socioafetiva e desfiliação biológica a assistida

Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
Quando completou 18 anos, Raissa Cristina Serra Costa começou a pesquisar sobre a possibilidade do reconhecimento de maternidade socioafetiva. Criada desde o nascimento por sua tia, Valderez Serra Costa, ela nunca teve esse vínculo formalizado. Aos 29 anos, ao conhecer a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a jovem encontrou o caminho para oficializar a parentalidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos.
 
O atendimento aconteceu na Unidade Valparaiso de Goiás, sob os cuidados da subcoordenadora do Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE), defensora pública Jéssica Santos Ângelo. Como Valderez mora na Espanha, as sessões de mediação foram realizadas por videoconferência.
 
“Como minha mãe mora fora, eu achava que era muito complicado mexer com esse processo aqui”, contou Raissa. “Mas, depois da pandemia, quando começaram a ter mais audiências remotas, eu decidi ir atrás. Me surpreendi, porque foi muito rápido!”
 
Com o consentimento de todas as partes, incluindo a mãe biológica, a defensora pública ingressou com uma ação para homologação do Termo de Entendimento, buscando o reconhecimento da maternidade socioafetiva e desfiliação biológica.
 
“A relação de filha e mãe, respectivamente, de Raíssa e Valderez, esta como mãe afetiva, é inequívoca há mais de 29 anos, tendo se constituído de forma pública e contínua, conforme atestado por todas as partes”, afirmou Jéssica Santos Ângelo.
 
Para Valderez, Raissa sempre foi sua filha e nada mudou, mas ressalta que a formalização era necessária. “Nós temos uma conexão muito grande de mãe e filha, acho que isso é o mais importante”, reforçou. “É a única filha que tenho. Eu a amo. E agora conseguimos passar ela para meu nome. Estou muito feliz. Ainda mais porque agora meus netos também são meus netos no papel.”
 
A decisão, do juízo da Vara de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás, homologou o acordo firmado no dia 18 de dezembro de 2023. De acordo com a defensora pública, este é o primeiro caso de exclusão de maternidade biológica no Estado de Goiás em que foi possível resolver extrajudicialmente.
 
Entenda o caso
 
Quando engravidou de Raissa, sua mãe biológica já tinha 14 filhos e optou por colocá-la para adoção. Valderez, que não podia ter filhos devido a um câncer no ovário diagnosticado aos 20 anos, pediu que a irmã permitisse que ela criasse a menina. “Então eu pedi para minha irmã, em vez de doar para uma pessoa estranha, doar para mim”, contou.
 
Aos três meses de vida, Raissa passou a viver com Valderez. No entanto, a formalização da adoção nunca ocorreu devido à distância entre elas e às dificuldades burocráticas da época. Quando a filha completou quatro anos, Valderez teve a oportunidade de morar na Espanha e a deixou com a avó, enquanto organizava a documentação necessária para levá-la também.
 
Porém, ao completar cinco anos, Raissa precisou ser registrada para ingressar na escola. Assim, sua mãe biológica realizou o registro em seu nome. Posteriormente, Valderez obteve a custódia definitiva e levou Raissa para a Espanha, onde ela viveu até os 18 anos.
 
De volta ao Brasil, já adulta, Raissa sentiu a necessidade de formalizar a adoção, especialmente após o nascimento de seu filho, ao perceber a tristeza da mãe por não estar registrada como avó no documento da criança.
 
Ela contou que achou difícil encontrar casos semelhantes ao seu, foi então que conheceu a Defensoria Pública. “O atendimento foi ótimo, desde a triagem até chegar à defensora pública. Tudo foi remoto, pelo fato da minha mãe morar fora, e isso facilitou muito as coisas”, disse Raissa. “Foi muito rápido e acredito que facilitou muito o processo o fato da minha mãe biológica confirmar a veracidade dos fatos,” concluiu.
Compartilhar no Facebook Tweet Enviar por e-mail Imprimir
AGENDA
10 de fevereiro (Brasília)
AGE, 14h
11 de fevereiro
Solenidade de posse da diretoria da ANADEP
 
 
 
COMISSÕES
TEMÁTICAS
NOTAS
TÉCNICAS
Acompanhe o nosso trabalho legislativo
NOTAS
PÚBLICAS
ANADEP
EXPRESS
HISTÓRIAS DE
DEFENSOR (A)