A lei que institui o Estatuto da Igualdade Racial, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo Governo de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial de hoje (15/01/2025). A legislação tem como marco central a igualdade racial e estabelece diretrizes para a implementação de políticas públicas em diversas áreas como saúde, segurança pública, acesso à justiça, segurança alimentar e nutricional, cultura e educação.
O Estatuto tem como objetivo garantir políticas públicas para promover o combate à discriminação e para assegurar à população negra, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais direitos individuais, coletivos e difusos, além de garantir a promoção da igualdade, bem como criar oportunidades para qualificação profissional e ampliação da oferta de emprego a essas populações.
O defensor público associado João Mateus Silva Fagundes Oliveira, coordenador da Câmara de Estudos de Igualdade Étnico-Racial, de Gênero e de Diversidade Sexual da Defensoria Pública de Minas Gerais, teve importante participação no processo de tramitação do projeto de lei em questão, contribuindo para a construção desse importante marco legal. Destaca-se as participações na comissão organizadora do Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial, nos encontros regionais para debates e deliberações e, ainda, no Comitê de Representação.
João Mateus destacou a importância da nova lei no combate à discriminação e na promoção de igualdade racial. “O Estatuto estabelece políticas públicas que promovem inclusão social e garantem o acesso a serviços essenciais, como educação, saúde e trabalho. Auxilia no combate à desigualdade racial e valoriza a cultura negra, com uma construção coletiva. Essa iniciativa rompe com a lógica colonial e colonialista que tradicionalmente impõe soluções de cima para baixo. Em vez disso, o Estatuto reflete um esforço coletivo e democrático, construído a partir das realidades e necessidades manifestadas pela população. Apesar dos inúmeros desafios que ainda serão enfrentados, inclusive na via legislativa, é inegável o avanço representado pelo Estatuto”.