Em Cianorte, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu, em decisão liminar, que uma mãe passe a receber pensão de duas de suas filhas. A mulher, de 52 anos, teve sua renda comprometida depois de contrair doenças ocasionadas pelo trabalho.
Durante anos, ela trabalhou em serviços pesados, no campo e como faxineira, o que a levou a desenvolver artrose e a Doença de Kienböck. Essa condição rara provoca dor e fraqueza no punho, e impossibilitou a continuidade de seus trabalhos. Por isso, ela encontrava dificuldades para cobrir os gastos com alimentação, moradia e medicamentos já que sua única renda era de R$ 600 do Bolsa Família, dos quais R$ 400 eram destinados ao aluguel. Apesar de já ter solicitado o auxílio-doença, o benefício ainda não havia sido deferido.
“Foi um caso que nos chamou a atenção, porque realmente era uma senhora que não tinha condição para o trabalho. E a vida toda ela trabalhou – como faxineira, como vendedora e na roça – para manter os filhos e, agora que ela estava necessitada, os filhos não a ajudavam e ela precisava da ajuda de terceiros para se manter”, explica a defensora pública Mariana Teixeira, responsável pelo caso.
Dos três filhos, um deles possui dificuldades para sustentar a própria família, segundo a usuária da DPE-PR. Considerando a situação de cada um, ela decidiu pedir a pensão às duas filhas que teriam condições de ajudar.
“A mãe chegou até a Defensoria com toda a documentação necessária, incluindo os laudos médicos que comprovavam sua incapacidade para o trabalho. Dava para ver que ela estava ali por necessidade mesmo, porque tinha um gasto altíssimo com medicamentos e fisioterapias. Ela contou que muitas vezes deixava de comprar algo que ela gostava por conta dessa necessidade”, relata a estagiária Rafaela Sousa, que auxiliou no atendimento.
Alimentos podem ser cobrados de pais e filhos e até de avós e irmãos
Os alimentos, ou “pensão alimentícia”, como é popularmente conhecida, estão previstos no Código Civil brasileiro (capítulo VI, artigos 1.694 a 1.710). Entre outras coisas, a legislação estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros alimentos para garantir a subsistência e a educação. A obrigação de pagar alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e filhos, depois dos ascendentes (avós, bisavós, etc.) e, por fim, dos descendentes (netos, bisnetos, etc.) e irmãos. Além disso, o valor da pensão deve ser definido de acordo com as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem paga. Se quem deveria pagar a pensão não puder arcar com o valor total, outros parentes podem ser chamados a contribuir.
“É um tipo de ação bem comum”, explica a defensora Mariana Teixeira. “Temos essa previsão legal de que os pais têm o dever de sustentar os filhos, mas também é correto dizer que os filhos têm o dever de sustentar os pais com base no que a gente chama de ‘princípio da solidariedade familiar’. Quando os pais não têm condições de se sustentar, é dever dos filhos, ou até mesmo de outros parentes com condições financeiras, ajudá-los”.
A defensora explica ainda que, neste tipo de ação, é comum que já seja pedida uma liminar no ajuizamento do processo. A liminar é uma decisão provisória sobre o caso, em situações de urgência, que é proferida enquanto o processo ainda está em andamento. No caso em questão, foi pedida uma liminar para que as filhas já pagassem a pensão enquanto o processo não termina.
“Quem está pedindo alimentos normalmente tem urgência em recebê-los, porque é um valor que vai ser destinado à sobrevivência da pessoa. É importante destacar que, em outros tipos de processo, se a pessoa que pediu a liminar perder a causa, ela precisa devolver o dinheiro recebido. Mas isso não acontece em casos de pedidos de alimentos. Mesmo que a pessoa perca a causa no final do processo, ela não precisa devolver o valor recebido, já que o dinheiro foi usado para sua subsistência”, complementa a defensora pública.