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16/01/2025

MG: DP recomenda ao Município de Governador Valadares medidas para garantir direitos da população em situação de rua

Fonte: ASCOM/DPEMG
Estado: MG
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) expediu recomendação ao Município de Governador Valadares, orientando a adoção de ajustes na política pública de atenção à população em situação de rua da cidade. 
 
O documento, fruto de diligências adotadas desde o ano de 2023, é assinado pelas Defensorias Cíveis da comarca e pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva (Cetuc), tendo sido emitido nesta quarta (15/1) e entregue à nova gestão municipal ao longo de reunião. 
 
Segundo diagnóstico realizado a partir dos dados disponíveis no CadÚnico e publicado pela Prefeitura em junho de 2024, Governador Valadares possui 438 pessoas em situação de rua, sendo o quinto em maior número dessa população dentre os municípios mineiros. 
 
Oitiva e participação das pessoas em situação de rua 
 
Em 2023, após tomar conhecimento de que o Município estaria empregando técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público, com propósito de afastar as pessoas em situação de rua desses locais, a Defensoria Pública instaurou procedimento administrativo de tutela coletiva para apurar as denúncias e adotar providências na defesa do grupo necessitado. 
 
A partir de então, defensores públicos da comarca passaram a realizar diversas reuniões com representante das pessoas em situação de rua e entidades sociais que prestam serviços a esse grupo, bem como com a participação do Ministério Público e de órgãos do Poder Executivo Municipal.  
 
Além disso, a Defensoria atendeu e ouviu membros do grupo vulnerabilizado em praça pública da cidade, a fim de permitir a participação ativa das pessoas diretamente impactadas e interessadas, realizando, ainda, inspeções no abrigo noturno municipal para constatação de suas condições e estruturas. 
 
As reuniões, oitivas e inspeções apontaram, então, diversas fragilidades no atendimento aos direitos da população em situação de rua: intervenções com caráter de arquitetura hostil; ausência de banheiros públicos e bebedouros de acesso livre e contínuo; lançamento de jatos d’água em locais de pernoite; práticas de intimidações por servidores municipais; apreensão de documentos pessoais e pertences; remoção forçada; falhas nos serviços do CREAS POP e do Consultório da População de Rua; precariedades estruturais do abrigo noturno; entre outras. 
 
Diante disso, a DPMG expediu sucessivos ofícios requisitando informações e recomendando a adoção de inúmeras providências e ajustes. No entanto, o Município respondeu às indagações apenas parcialmente, traçando um panorama da rede assistencial. 
 
Dentre os documentos enviados, a Defensoria expediu ofícios relativos à interrupção do fluxo de água em diversas praças e áreas públicas da cidade e, também, quanto à carência de oferta de passagens rodoviárias para migrantes, benefício previsto em lei. 
 
Em resposta, a concessionária de água informou o fechamento de alguns dos acessos de água existentes em praças públicas por considerá-los irregulares, enquanto o Município informou estar em fase de contratação do serviço de fornecimento de passagens. 
 
A DPMG destacou, ainda, a importância de se criar um Comitê Intersetorial entre órgãos do Poder Executivo Municipal para formulação da política pública de atenção às demandas da população em situação de rua no âmbito local, tendo em vista a existência de variados eixos de trabalho: moradia, saúde, educação, assistência social, profissionalização, dentre outros. 
 
Pontos críticos e necessidade de construção de política pública municipal 
 
Ao longo dessa atuação, no decorrer de 2023 e 2024, a Defensoria Pública identificou diversos pontos críticos nos serviços e equipamentos voltados para o atendimento das necessidades da população de rua de Governador Valadares. 
 
Foi possível observar, em especial, omissões e fragilidades que contrariam as determinações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que estabelece a obrigatoriedade de observância à Política Nacional Para a População em Situação de Rua pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de adesão formal. 
 
Com o diagnóstico das demandas mais sensíveis e diante da posse da nova gestão municipal em 2025, a DPMG, finalmente, expediu a recomendação, requisitando a adoção de providências e a apresentação de plano de ação detalhado, com cronograma de etapas, metas e prazos. 
 
O documento especifica providência em diversos eixos de trabalho e proteção: formulação de política pública, segurança pessoal e dos bens de pessoas em situação de rua, capacitação de agentes públicos, acesso a água potável e itens de higiene pessoal, adequações e ampliação nos serviços de acolhimento institucional para adultos. 
 
Dentre as medidas recomendadas estão: 
 
  • Criação de Comitê Intersetorial entre órgãos do Poder Executivo Municipal para a formulação da política pública específica para a população em situação de rua; 
  • Divulgação prévia de ações de limpeza e zeladoria em locais ocupados pela população em situação de rua;  
  • Definição de critérios claros para recolhimento de itens considerados excessivos ou inservíveis; 
  • Capacitação contínua dos servidores municipais e presença de agentes de serviço social e saúde em ações de zeladoria urbana de grande porte;  
  • Oferta de banheiros públicos, lavanderias sociais e bebedouros, com descentralização territorial e acessíveis em caráter ininterrupto; 
  • Resolução de problemas estruturais no abrigo noturno; 
  • Ampliação de vagas no serviço de acolhimento institucional para adultos. 
  • Assinam a recomendação o coordenador estratégico de tutela coletiva da DPMG, defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida; e os defensores públicos Lucas Faria Alves e Jonathas Hygino Pena de Mello, que atuam nas 1ª e 2ª Defensorias Cíveis de Governador Valadares. 
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