Em tratamento de doença renal crônica em estágio avançado desde 2021, Erick Kelvin Pereira da Silva, de 29 anos, recebeu uma notificação da Unimed, em dezembro de 2024, informando que o seu plano de saúde seria encerrado no dia 16 de janeiro de 2025. Com a necessidade de realizar três sessões semanais de hemodiálise e sem condições de arcar com os custos, o assistido buscou a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), que ajuizou uma ação judicial contra a companhia. Nesta última segunda-feira (13/01), o judiciário determinou que o plano de saúde seja mantido, enquanto perdurar o tratamento médico.
Entenda o caso
Erick foi contratado por uma empresa em 2016, e passou a ter acesso a um plano de saúde empresarial da Unimed, sem coparticipação e custeado integralmente pelo empregador. Apesar de seguir uma vida ativa, com a prática de exercícios físicos, no final de 2021 teve sintomas de falta de ar. Em razão do período de pandemia, ele suspeitou que estivesse com Covid-19 e acabou internado no Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia, onde foi diagnosticado com doença renal crônica em estágio terminal.
Em 2022, Erick foi demitido sem justa causa da empresa em que trabalhava. Devido ao seu tratamento, que demanda de três a quatro hemodiálises por semana, o assistido optou por permanecer no plano de saúde empresarial, assumindo integralmente o pagamento das mensalidades, atualmente no valor de R$ 543,62.
Ao ser notificado do cancelamento do plano de saúde, a Unimed ofereceu um novo plano, no valor de R$ 524,12, com coparticipação de 30% sobre cada procedimento realizado. Desta forma, com o pagamento dos custos de cada hemodiálise, Erick teria que arcar com o pagamento de R$ 2.864,12 mensalmente, valor superior ao auxílio-doença que recebe, de R$ 1.608,32.
“Eu vivo para esse tratamento”, contou o assistido da DPE-GO. “Ao saber da minha doença, tive que fazer acompanhamento psicológico para aceitar minha situação e, com a notificação da Unimed, foi como se tudo fosse interrompido, é como se a minha luta para sobreviver fosse simplesmente ignorada”.
Direito ao plano de saúde
Logo ao ficar sabendo que seu plano de saúde seria interrompido, o assistido buscou auxílio da DPE-GO. Em contato com a 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, o defensor público Tiago Bicalho afirmou que ele se encontra na fila de transplante de rins “e necessita da manutenção do plano de saúde nas condições e valores atuais, enquanto perdurarem os tratamentos, até a alta médica”.
A Defensoria Pública, então ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer, no dia 10 de janeiro, requerendo que a Unimed mantenha o plano de saúde , nas exatas condições atuais – preço, ausência de coparticipação, etc. –, enquanto perdurarem os cuidados assistenciais para a sua sobrevivência.
O defensor público ainda explicou que, de acordo com o artigo 30 da Lei º 9.656/1998, é assegurado ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano de saúde coletivo empresarial pelo prazo de até 24 meses, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades. “Além disso, se o ex-empregado estiver em tratamento de doença, o plano deverá permanecer ativo até o fim do tratamento e efetiva alta médica”, ressaltou Tiago Bicalho.
Erick elogiou e agradeceu o acolhimento da Defensoria Pública. “Eu só tenho a agradecer pelos atendimentos prestados pela equipe, por cada momento de atenção. É um atendimento muito humanizado e isso me faz acreditar mais na vida”, disse.
Decisão
O juízo da 2ª Vara Cível de Goiânia complementou, na decisão, que a manutenção do plano de saúde, nas condições atuais, não acarreta prejuízo financeiro à empresa, considerando que Erick já vem assumindo integralmente o pagamento das mensalidades. “Dessa forma, a continuidade da prestação do serviço até o julgamento final da demanda apenas preserva a situação jurídica já existente, garantindo a saúde e a vida do autor, sem comprometer a sustentabilidade econômica da requerida”, julgou.
Desta forma, foi determinado que a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico mantenha o plano de saúde atualmente vinculado enquanto perdurar o tratamento médico necessário à sua sobrevivência ou até que haja uma decisão em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
“Agora eu fico mais aliviado. Não somente eu, como a minha família também. É uma segurança maior, pois o tratamento, por enquanto, não pode ser interrompido”, disse Erick, aliviado.