A assistida recebeu uma notificação do Município de São José/SC para, no prazo de dez dias, demolir a casa de alvenaria em que ela reside com o irmão e a sobrinha de 13 anos, sob o fundamento de que estaria construída em área pública ou seria construção clandestina.
Segundo a assistida, a casa de alvenaria é utilizada como residência pela sua família desde 2012 e foi adquirida pela autora quando a família ainda gerenciava uma lanchonete no local.
A família reside no local, sem qualquer oposição, por mais de 10 anos, inclusive a sobrinha da assistida nasceu naquele local, ou seja, a família está absolutamente integrada na região, não havendo qualquer irregularidade que possa justificar a demolição do imóvel.
Durante esses 10 anos de moradia, nunca chegou ao conhecimento da assistida de que a área onde sua casa está construída seria área pública ou que a construção seria irregular.
Apesar de o imóvel estar localizado em área de Preservação permanente, a despeito de deflagrada a irregularidade, o município agiu de forma arbitrária, uma vez que não fez qualquer procedimento administrativo dando a garantia constitucional do direito ao contraditório e a ampla defesa à parte autora.
O Poder Judiciário catarinense reconheceu a nulidade do auto de notificação, evitando assim, a demolição do imóvel.