A Vara Criminal de Castro absolveu um usuário da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) porque a prisão e a investigação foram conduzidas pela guarda municipal. O homem e outra pessoa não identificada teriam tentado furtar cabos telefônicos de uma residência privada, conforme a denúncia. No entanto, a abordagem ao suspeito, sua prisão e todas as provas que constam no inquérito policial foram coletadas por agentes municipais acionados no momento da ação. A DPE-PR reforçou que a guarda municipal não pode desempenhar papeis exclusivos das polícias militar e civil, respectivamente, atividades ostensivas e investigativas. Na decisão, a Justiça considerou ilegais todas as provas obtidas no inquérito policial, e absolveu o réu por falta de indícios mínimos de autoria.
No caso, ocorrido em 2021, um profissional de segurança privada interrompeu a ação antes de as duas pessoas concluírem o furto. Elas fugiram sem levar os cabos telefônicos. Na sequência, guardas municipais que circulavam na região foram acionados. Os dois agentes foram até a residência, analisaram a tentativa de furto, abordaram suspeitos e prenderam o homem atendido pela Defensoria Pública, mesmo sem encontrar nada relacionado ao crime. Testemunhas também teriam presenciado a ação, mas não foram identificadas e ouvidas durante o processo. Os próprios guardas admitiram, conforme a decisão judicial, que atuaram como policiais.
“Não compete à guarda municipal esse tipo de atuação porque os cabos telefônicos pertenciam a uma residência privada, ou seja, não configuram um bem público municipal”, explica Barbara Morselli Cavallo, defensora pública responsável pelo caso. O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) restringe a atuação de agentes à proteção de bens, serviços e instalações do município. “A guarda municipal agiu extrapolando suas atividades, colhendo provas que não eram de sua competência. Sem qualquer flagrante que justificasse a atuação, as provas são nulas, sem outras que pudessem autorizar a condenação ”, ressalta Cavallo.