A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio da Coordenação do Direito à Saúde e do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), ajuizou uma ação civil pública contra a UNITY Administradora de Benefícios LTDA e a Aliança Filantrópica de Assistência e Integração para o Desenvolvimento da Saúde – TRINO. O objetivo é assegurar que crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) continuem recebendo tratamento pelos planos de saúde gerenciados por essas empresas em Cachoeiro de Itapemirim.
A iniciativa surgiu a partir de denúncias, feitas ao gabinete do deputado Allan Ferreira, de famílias, que tiveram seus contratos coletivos de adesão ameaçados de cancelamento. Esses contratos garantiam terapias fundamentais, como psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia. As empresas anunciaram não apenas o cancelamento dos contratos, mas também a oferta de novos planos com mensalidades significativamente mais altas e cobrança individual por sessão, dificultando financeiramente o acesso aos tratamentos para muitas famílias.
Em decisão provisória, a Justiça determinou que as empressa estão proibidas de cancelar os contratos vigentes e devem manter os planos nos termos originalmente acordados, sem impor cobranças adicionais ou alterações que prejudiquem os tratamentos. A decisão ressalta o risco iminente de prejuízos graves ao desenvolvimento social, emocional e cognitivo das crianças e adolescentes afetados.
O descumprimento da decisão resultará em multa diária para cada contrato indevidamente cancelado, garantindo assim a continuidade do atendimento adequado e especializado para crianças e adolescentes com TEA.