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07/01/2025

PA: Defensoria Pública garante registro tardio de nascimento para fins de sepultamento digno

Fonte: ASCOM/DPEPA
Estado: PA
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Regional do Rio Capim, assegurou a emissão do registro tardio de nascimento para fins de sepultamento digno da jovem D. A. D. O., no município de Dom Eliseu.
 
D. A. D. O., de 24 anos, foi vítima de um homicídio em Ulianópolis e teve seu corpo encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Paragominas. Contudo, com a ausência de qualquer documento pessoal, a jovem corria o risco de ser enterrada como indigente. Conforme apurado, ela nunca foi registrada oficialmente, fato que a colocava em uma situação de invisibilidade civil.
 
O defensor público responsável pelo caso, Arthur Corrêa da Silva Neto, evidencia como o registro de nascimento é fundamental para o exercício pleno dos direitos. "O ideal é que toda pessoa seja registrada ao nascer, pois a Certidão de Nascimento é essencial para acessar direitos, benefícios e participar da sociedade”, pontua.
 
A partir da atuação defensorial, a juíza Rejane Barbosa da Silva, da Vara Cível de Dom Eliseu, determinou a isenção de custos e a emissão imediata da Certidão de Nascimento, com informações básicas, como data de nascimento, local e filiação.
 
D. A. D. O. foi criada pela mãe socioafetiva, mas nunca teve sua situação documental regularizada. Essa condição a impediu, inclusive, de ter uma identidade formal em vida. A situação expõe o problema do sub-registro civil, que ainda afeta milhares de brasileiros, principalmente em áreas de vulnerabilidade social.
 
Tese da "Legitimidade Extraordinária"
 
O defensor público Arthur Neto explica que a argumentação do caso baseou-se na tese da legitimidade extraordinária da Defensoria Pública, que ressalta sua capacidade de representar judicialmente indivíduos pertencentes a grupos sociais vulneráveis.
 
“Um ponto importante a destacar é que, nesse caso, a nossa assistida não possuía uma família de direitos, apenas uma de fato. Ela era alguém que não tinha quem a representasse legalmente. Nesse contexto, é fundamental e crucial aplicar uma tese da qual, inclusive, fui pioneiro no Brasil: a da legitimidade extraordinária da Defensoria Pública. Isso significa que a Defensoria pode defender o interesse de outra pessoa em nome próprio, ou seja, atuar em defesa de um interesse alheio”, relata o defensor.
 
Prevista na Lei Complementar nº 80/94 e suas alterações, essa atuação enfatiza o compromisso da Defensoria em garantir direitos fundamentais de maneira integral e gratuita. A tese também reforça a importância do papel da instituição como substituto processual em situações de emergência, especialmente quando direitos básicos, como os de crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis, estão em risco.
 
Serviço:
 
A Defensoria Pública de Dom Eliseu fica localizada na Rua Jequié, s/n, bairro Esplanada, Dom Eliseu-Pa. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número (91) 99315-5543. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
 
Sobre a Defensoria Pública do Pará
 
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente criada para garantir a assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.
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