A Defensoria Pública do Estado do Piauí obteve, por meio do Plantão Defensorial do último sábado (21), cuja atuação foi do Defensor Público Sílvio César Queiroz Costa, a liberdade do assistido F. de S. S., durante audiência de custódia. A decisão foi da juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares.
O assistido foi preso em flagrante no Complexo Turístico da Ponte Estaiada, sob a suspeita de extorsão. Apesar de ser um delito considerado grave, a Defensoria Pública considerou o fato de que F. de S. S. , além de outros pontos, não possuir antecedentes criminais, diante do que solicitou o relaxamento da prisão e sua substituição por medidas cautelares.
O pedido da Defensoria pública foi acatado pela juíza Carmen Maria Paiva Ferraz Soares que destacou que por mais que o crime atribuído seja grave, o assistido pela Defensoria não deveria ser preso preventivamente, determinando o cumprimento de medidas cautelares, tais como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar de Teresina sem prévia autorização e ter recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.