Com a chegada de um novo ano, pais e responsáveis enfrentam o desafio de garantir vagas e efetuar matrículas em escolas públicas, particulares ou instituições de ensino superior. Cada realidade traz desafios específicos, como a necessidade de atenção a reajustes abusivos de mensalidades, práticas de vendas casadas de materiais escolares e a exclusão de alunos com deficiência ou transtornos do desenvolvimento. A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) orienta a população sobre os direitos e as providências cabíveis em cada caso.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon) destaca que práticas abusivas tendem a se intensificar nesse período de abertura de matrículas. De acordo com a Lei 9.870/1999, os valores das anuidades escolares devem ser estabelecidos com base na última parcela do ano anterior, sendo os reajustes permitidos apenas quando acompanhados de uma planilha detalhando os custos do novo período letivo.
“O reajuste da anuidade deverá ser justo e compatível com os gastos comprovados, podendo os pais ou responsáveis solicitar à direção uma planilha de variação de gastos que justifique o aumento da mensalidade escolar. A orientação é para que os consumidores pesquisem os serviços oferecidos por cada estabelecimento, pois a diferença de preços entre as instituições pode ocorrer e ser significativa”, explica a defensora pública Rebecca Machado de Moreira, supervisora do Nudecon.
A defensora também alerta sobre a retenção de documentos escolares devido a inadimplência, prática considerada ilegal e abusiva pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Qualquer penalidade de cunho pedagógico motivada por inadimplência é considerada abusiva”, pontua Rebecca.
Há também o dilema dos pais e mães: os altos custos com materiais escolares. A Defensoria salienta que as instituições de ensino não podem exigir materiais para uso coletivo ou cobrar taxas para tal fim. A Lei Federal nº 12.886/2013 proíbe essa prática, que inclui itens como álcool, papel higiênico, materiais de limpeza e outros destinados à manutenção dos serviços. Em casos onde essas cobranças forem realizadas, os pais devem procurar a Defensoria para atendimento. A defensora alerta: “nenhuma entrega de materiais pode condicionar a entrada dos estudantes nas salas de aulas”, complementa Rebecca.
Outro tema recorrente é a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência. As escolas regulares, sejam públicas ou privadas, são obrigadas a garantir condições para pleno acesso, participação e aprendizagem desses alunos. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) assegura direitos como a presença de cuidadores ou profissionais de assistência escolar em sala de aula, além de adequações no currículo pedagógico e o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Segundo a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (Ndhac), as demandas relacionadas à inclusão escolar têm aumentado significativamente. “Contamos com o apoio de uma profissional de psicopedagogia para facilitar o diálogo entre as famílias e as instituições”, explica. E destaca a importância de buscar soluções rápidas e dialogadas. “Instruímos os pais e responsáveis a procurarem as secretarias de educação para solicitar os profissionais necessários. Em caso de negativa, é essencial buscar a Defensoria. Nosso objetivo não é uma briga judicial, mas sim a proteção e o atendimento aos direitos das crianças. Esse entendimento favorece que a criança encontre rapidamente a socialização, a segurança alimentar e todo o arcabouço educativo que a vivência escolar proporciona”, conclui.
A Defensoria retorna o atendimento de demandas desta natureza no dia 07 de janeiro.
Serviço
Núcleo de Defesa do Consumidor – Nudecon
Endereço: R. Júlio Lima, 770 – Cidade dos Funcionários, Fortaleza – CE
Telefone: (85) 3194-5094
Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas – Ndhac
Endereço: Av. Senador Virgílio Távora, 2184, Dionísio Torres, Fortaleza – CE
Telefone(s): (85) 3194-5049