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20/12/2024
GO: DPE garante a devolução de valores descontados de idoso vítima de fraude
Fonte: ASCOM/DPEGO
Estado: GO
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A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 6ª Defensoria Pública de Atendimento Inicial Cível da Capital, atuou em favor de Mateus (nome fictício)*, um idoso de Goiânia que foi vítima de uma fraude envolvendo a contratação de empréstimos consignados. Ele percebeu que as parcelas dos empréstimos estavam sendo descontadas de sua aposentadoria, sem que ele tivesse autorizado qualquer operação. Com os descontos custando cerca de ¼ de seu benefício, sua capacidade de arcar com despesas essenciais como alimentação, saúde e moradia, foi comprometida.
Ao perceber que sua aposentadoria estava sendo drasticamente reduzida, Mateus procurou a Defensoria Pública em busca de ajuda para reverter a situação. O defensor público Gustavo Alves de Jesus ingressou com uma ação de inexistência de relação contratual, pedindo uma indenização por danos morais, e solicitou a devolução de todos os valores descontados indevidamente de sua aposentadoria. Além disso, a DPE-GO requereu que os descontos fossem imediatamente suspensos, a fim de evitar mais prejuízos ao idoso.
O processo envolveu, também, um pedido de proteção urgente ao direito de Mateus, já que os descontos comprometeram sua capacidade de viver dignamente. Para isso, foi solicitado que o banco e demais envolvidos se abstivessem de realizar cobranças e que a negativação do nome dele não fosse realizada nos órgãos de proteção ao crédito enquanto o caso estivesse sendo resolvido. O defensor argumentou que o dano moral estava claro, considerando os transtornos enfrentados pelo idoso ao ter sua aposentadoria reduzida, sem qualquer consentimento, por uma fraude que ele não podia controlar.
Na decisão, diante da gravidade do caso, foi determinado que a quantia descontada indevidamente fosse bloqueada nas contas dos responsáveis pela fraude, garantindo que, ao final do processo, o valor fosse restituído a Mateus. A decisão foi um passo importante para assegurar que ele não tivesse mais prejuízos e para restituir o valor que foi retirado de seu benefício de maneira fraudulenta.
*O nome do assistido foi alterado para preservá-lo.