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19/12/2024
RJ: Defensoria Pública garante revogação de prisão preventiva de assistido detido no Rio de Janeiro
Fonte: ASCOM/DPERJ
Estado: RJ
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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve a revogação da prisão preventiva de um assistido detido no Rio de Janeiro. O juiz concluiu que a medida cautelar não era mais necessária, uma vez que os motivos que justificaram a sua decretação haviam deixado de existir. A audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 11 de dezembro, de forma on-line, pela 3ª Vara Criminal de Campina Grande.
O defensor público Odinaldo Espínola explicou que o assistido, ao mudar de endereço, não foi localizado para ser notificado da audiência. O processo seguiu à revelia, sem sua defesa. Sem conhecimento das consequências legais, ele se mudou para o Rio de Janeiro, onde foi abordado em uma blitz e descobriu um mandado de prisão por furto qualificado, expedido pela justiça da Paraíba.
Com a prisão, foi realizada uma audiência online, onde o defensor solicitou a revogação da prisão preventiva. Inicialmente, a prisão havia sido decretada com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, no entanto, o defensor argumentou que a medida não se justificava mais.
O juiz acolheu a argumentação da defesa e reconheceu que, com o comparecimento do assistido em todos os atos do processo e com a instrução processual encerrada, a prisão preventiva não era mais necessária. A medida cautelar foi revogada e o assistido teve o direito à liberdade garantido.
A decisão do magistrado foi fundamentada no artigo 316 do Código de Processo Penal, que permite a revogação da prisão preventiva quando o juiz verifica, durante o andamento do processo, a ausência de motivos que justifiquem a continuidade da medida.
“Satisfação em atuar em um processo e contribuir para a liberdade de uma pessoa que foi privada desse direito. É saber que a justiça foi feita através do nosso trabalho”, afirma o defensor público Odinaldo Espínola sobre a sua atuação no caso.