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19/12/2024

MS: Adolescentes assistidos pela Defensoria conseguem aguardar “nova” sentença em liberdade

Fonte: ASCOM/DPEMS
Estado: MS
Após terem ficado internados em centros de socioeducação por quase um ano e quatro meses, três adolescentes de Campo Grande – um rapaz e duas moças – ganharam recentemente o direito de aguardar em liberdade a “nova” sentença de um procedimento judicial que apura possível prática, por parte deles, de ato infracional equiparado ao crime de homicídio. A “1ª sentença” foi anulada, a pedido da Defensoria Pública Estadual, que atua no caso, por ter constatado uma ilegalidade na condução do julgamento.
 
No ano passado, após o ato infracional ter sido supostamente praticado pelos adolescentes, eles foram apreendidos. Então, em setembro de 2023 passaram pela audiência em continuação, momento no qual foram ouvidos. Entretanto, antes de o ato solene ter sido iniciado, o juiz de Direito, no corredor do Fórum, conversou com os adolescentes. “Isso não é permitido no Brasil por ser uma prova ilícita realizada em total ofensa ao devido processo legal”, de acordo com Antonio João de Andrade, defensor público da 5ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância de Mato Grosso do Sul.
 
Em razão desse contexto, e imediatamente após a sentença ter sido proferida, o defensor que atua no caso, Eugênio Luiz Dameão, da 3ª Defensoria Pública da Infância e Adolescência de Campo Grande, entrou com um recurso de apelação para tentar anular a decisão. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em maio de 2024.
 
“Por ter havido uma clara ilegalidade na audiência em continuação de setembro de 2023 – já que o devido processo legal não ocorreu, por não terem sido assegurados o contraditório e a ampla defesa aos adolescentes, o defensor público Antonio João de Andrade impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus para garantir que os três adolescentes pudessem sair do regime de internação e que passassem por uma nova audiência, dentro do devido processo legal”, detalha Dameão. Na ocasião (no 1º semestre de 2024) não houve sucesso e eles continuaram internados.
 
Com a liberdade negada, a Defensoria interpôs um agravo regimental, instrumento jurídico com a intenção de que a decisão anteriormente tomada pudesse ser revista. Em outubro de 2024, a 5ª Turma do STJ deu provimento por unanimidade ao agravo regimental, o que quer dizer que os cinco ministros reconheceram que o processo que envolve os adolescentes é nulo desde a 1ª audiência em continuação, porque “os depoimentos informais dados ao juiz foram colhidos ilegalmente”. O argumento dado pela Defensoria, aceito pelo STJ, “é que o juiz foi parcial e agiu com desrespeito à Constituição Federal e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, conforme registrado na ação.
 
Assim, os três adolescentes puderam sair da internação no mês passado, até porque, de acordo com, respectivamente, os artigos 108 e 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – ou Lei Federal 8.069/90 –, “a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias” e “o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 dias”. Agora, o 1º juiz está impedido de julgar o caso, que está nas mãos de uma juíza. Já houve outra audiência em continuação e a “nova” sentença deverá sair em breve. “A Defensoria Pública tem por finalidade a proteção e a defesa do ser humano ‘invisível’ e excluído, fazendo o Estado e a sociedade perceberem que são seres humanos; portanto, sujeitos de direitos”, expõe Dameão.
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